A partir de 6 de março é possível utilizar a declaração previamente preenchida e enviar por meio da internet ou do aplicativo da Receita
Para os contribuintes que exercem atividade rural, as regras são diferentes. Em relação aos rendimentos, estes devem ser superiores a R$ 128.308,50. Caso o produtor pretenda compensar prejuízos sofridos em anos anteriores ou no ano de 2013, ele também precisa fazer a declaração. Outro fator que obriga a realização da declaração é o recebimento, até 31 de dezembro de 2013, da posse de propriedade.
Também estão obrigados a declarar seus rendimentos, os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais e cujo produto dessa venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Isentos
De acordo com a publicação, estão dispensados de efetuar a declaração anual os contribuintes que vivam em situação de sociedade conjugal, ou união estável, e que o cônjuge já tenha efetuado a declaração dos bens comuns. Essa regra se aplica a valores até R$ 300 mil.
Declaração previamente preenchida
Em 2014, está disponível a declaração de ajuste anual previamente preenchida. Podem utilizar essa modalidade de arquivo, os contribuintes que tenham apresentado a Declaração de Ajuste Anual de 2013 (ano-calendário de 2012).
De acordo com o texto, o acesso às informações anteriores só será feito mediante certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal na internet. Para os usuários que emitem suas declarações por tablets ou smartphones, essa regra não se aplica.
Período para Declaração
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014 começa no próximo dia 6 de março e vai até 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União.
Nos últimos anos, a entrega começava no dia 1º de março. O contribuinte que não enviar o documento no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. A entrega poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).
O m-IRPF está disponível por meio do aplicativo APP Pessoa Física no Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional IOS. A opção de entrega do via disquete não será mais permitida a partir deste ano.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013.
Restituição
Os lotes regulares de restituição vão começar a ser liberados no dia 16 de junho e o último será divulgado no dia 15 de dezembro de 2014. Os lotes residuais só começarão a ser liberados após a liberação de todos os lotes regulares e o pagamento está condicionado à realização de retificação pelos contribuintes.
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