22 de fev. de 2014

Divulgadas as regras para declaração do Imposto de Renda 2014

A partir de 6 de março é possível utilizar a declaração previamente preenchida e enviar por meio da internet ou do aplicativo da Receita


As novas regras para elaboração da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano-calendário de 2013) foram publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).  De acordo com a publicação, estão obrigados declarar os contribuintes - pessoa física - que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70 ;receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil ou, se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens.
Para os contribuintes que exercem atividade rural, as regras são diferentes. Em relação aos rendimentos, estes devem ser superiores a R$ 128.308,50. Caso o produtor pretenda compensar prejuízos sofridos em anos anteriores ou no ano de 2013, ele também precisa fazer a declaração. Outro fator que obriga a realização da declaração é o recebimento, até 31 de dezembro de 2013, da posse de propriedade.
Também estão obrigados a declarar seus rendimentos, os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais e cujo produto dessa venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. 
Isentos
De acordo com a publicação, estão dispensados de efetuar a declaração anual os contribuintes que vivam em situação de sociedade conjugal, ou união estável, e que o cônjuge já tenha efetuado a declaração dos bens comuns. Essa regra se aplica a valores até R$ 300 mil.
Declaração previamente preenchida
Em 2014, está disponível a declaração de ajuste anual previamente preenchida. Podem utilizar essa modalidade de arquivo, os contribuintes que tenham apresentado a Declaração de Ajuste Anual de 2013 (ano-calendário de 2012).
De acordo com o texto, o acesso às informações anteriores só será feito mediante certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal na internet. Para os usuários que emitem suas declarações por tablets ou smartphones, essa regra não se aplica.
Período para Declaração
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014 começa no próximo dia 6 de março e vai até 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União. 
Nos últimos anos, a entrega começava no dia 1º de março. O contribuinte que não enviar o documento no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. A entrega poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF). 
O m-IRPF está disponível por meio do aplicativo APP Pessoa Física no Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional IOS. A opção de entrega do via disquete não será mais permitida a partir deste ano.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. 
Restituição
Os lotes regulares de restituição vão começar a ser liberados no dia 16 de junho e o último será divulgado no dia 15 de dezembro de 2014. Os lotes residuais só começarão a ser liberados após a liberação de todos os lotes regulares e o pagamento está condicionado à realização de retificação pelos contribuintes. 
Fonte: 
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...