O Profissional Autônomo é todo trabalhador que presta serviços de natureza eventual a um contratante (tomador de serviços), com habitualidade, entretanto sem haver qualquer vínculo empregatício. Desta forma, este profissional não está sujeito ao cumprimento das regras de uma jornada de trabalho, nem subordinado à qualquer estrutura hierárquica e nem dependente econômicamente de outra pessoa, seja física ou jurídica. O Profissional Autônomo tem como característica principal a gerência de seu próprio trabalho, ou seja, atua como chefe de si mesmo, sendo a prestação de serviço executada por sua conta e risco.
Ressalta-se que o Profissional Autônomo não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e sim pelo Código Civil, em seu artigo 593 e seguintes.
ISS ou ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou também conhecido como ISSQN), é um imposto de natureza municipal que incide sobre os pagamentos de serviços efetuados por empresas ou Profissional Autônomo, com ou sem estabelecimento fixo no território do Município. Em muitos municípios existem tratamentos específicos dispensados a determinados setores (por exemplo na contratação de serviços de imobiliárias, condomínios, seguranças, transportadores, etc), exigindo o recolhimento do ISS pelo Tomador de Serviços (Contratante ou Cliente) no ato do pagamento.
ÚLTIMA PERGUNTA: Por que estão os caríssimos colegas advogados E QUE SÃO MUITOS tão calados, tão conformados? POOOORRRRR QQQUUUEEEEE.
Ressalta-se que o Profissional Autônomo não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e sim pelo Código Civil, em seu artigo 593 e seguintes.
ISS ou ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou também conhecido como ISSQN), é um imposto de natureza municipal que incide sobre os pagamentos de serviços efetuados por empresas ou Profissional Autônomo, com ou sem estabelecimento fixo no território do Município. Em muitos municípios existem tratamentos específicos dispensados a determinados setores (por exemplo na contratação de serviços de imobiliárias, condomínios, seguranças, transportadores, etc), exigindo o recolhimento do ISS pelo Tomador de Serviços (Contratante ou Cliente) no ato do pagamento.
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