7 de abr. de 2013

Excesso de peso: Cargas com excesso de peso danificam as rodovias e retiram trabalho de caminhoneiros

Policiais Rodoviários Federais do posto de fiscalização da PRF de 
Piripiri, no Km 192 da BR 343, na quinta-feira (4), flagraram uma 
carreta bitrem transportando uma carga de cimento com quase 12 toneladas 
de peso acima da sua capacidade.
A carreta com placa de Caxias/MA, oriunda do Estado do Ceará, foi 
parada para fiscalização e solicitada ao motorista ASS, 26 anos, natural 
de Teresina, a documentação referente à legislação de trânsito e ao 
transporte. Solicitação esta prontamente atendida.
Ao analisar a nota fiscal da carga os agentes puderam verificar que 
estavam sendo transportados 68.844 Kg, somados o peso do caminhão e do 
cimento. De acordo com o fabricante, a conformação do veículo não 
permite transporte de carga mais peso do caminhão acima de 57.000 Kg. 
Desta forma fica configurado o excesso de peso equivalente a 11.844 Kg.
Na ocasião foi aplicada multa administrativa no valor de R$ 3.235,63. 
Para seguir viagem a carga excedente teve que ser retirada e acomodada 
em outro caminhão, que a levaria à cidade de Caxias, local de destino.
A PRF ressalta que o transporte de carga com excesso de peso acarreta 
prejuízo ao erário, dada à necessidade de reparos constantes do 
pavimento das estradas e rodovias danificados pelo peso acima da 
capacidade de suporte.
.
Registre-se também o fato de que a carga excedente poderia estar 
gerando trabalho e renda para outro transportador. No caso em apreço a 
carga excedente foi suficiente para gerar ocupação para outro 
caminhoneiro.
Fonte: Nucom - PRF

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