8 de jan. de 2013

ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME FEDERAL

Advogado Paulo Cezar Silva

Ultimamente são frequentes abandono de animais, a Lei Federal 9.605/98, prever em seu artigo 32, que maus tratos ou abandono de animais domésticos ou exóticos é crime, bem como espancar, envenenar, não dar alimento diariamente, manter o animal preso em local sujo ou acorrentado em situação de sofrimento. Tudo isso é crime.
Todo cidadão pode denunciar da delegacia de polícia. Denuncia anônima também pode ser feita caso você não queira se indispor com um vizinho.

Existem ainda as Associações Protetoras de Animais, que podem dar andamento as denuncias e manter informações sobre os maus-tratos aos animais.
Em Parnaíba, é comum o abandono de animais tais como: gatos e cães nos logradouros públicos, onde os proprietários das fêmeas não tomam nenhuma providencia em relação a gestação e após o nascimento dos filhotes  esses são abandonados ou mortos, e, é sempre assim de clico em clico. Aconselho essas pessoas a procurar um apoio junto as associações ou ongs que cuidam do assunto para uma melhor orientação.

Animais de grande e médio porte também são alvo de maus-tratos, como por exemplo: carroceiros colocam carga acima da capacidade que os equinos ou mulas, possam suportar, chicoteiam os bichos sem necessidade e outros tipos de maus-tratos.

Paulo Cezar Silva
Advogado - Radialista e Professor

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