Advogado Paulo Cezar Silva |
Ultimamente são frequentes abandono de animais, a Lei Federal 9.605/98, prever em seu artigo 32, que maus tratos ou abandono de animais domésticos ou exóticos é crime, bem como espancar, envenenar, não dar alimento diariamente, manter o animal preso em local sujo ou acorrentado em situação de sofrimento. Tudo isso é crime.
Todo cidadão pode denunciar da
delegacia de polícia. Denuncia anônima também pode ser feita caso você não
queira se indispor com um vizinho.
Existem ainda as Associações
Protetoras de Animais, que podem dar andamento as denuncias e manter
informações sobre os maus-tratos aos animais.
Em Parnaíba, é comum o abandono
de animais tais como: gatos e cães nos logradouros públicos, onde os
proprietários das fêmeas não tomam nenhuma providencia em relação a gestação e
após o nascimento dos filhotes esses são
abandonados ou mortos, e, é sempre assim de clico em clico. Aconselho essas
pessoas a procurar um apoio junto as associações ou ongs que cuidam do assunto
para uma melhor orientação.
Animais de grande e médio porte
também são alvo de maus-tratos, como por exemplo: carroceiros colocam carga
acima da capacidade que os equinos ou mulas, possam suportar, chicoteiam os
bichos sem necessidade e outros tipos de maus-tratos.
Paulo Cezar Silva
Advogado - Radialista e Professor
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