Coligações e partidos terão obrigatoriamente que preencher com candidatas mulheres os 30% destinados a elas. A vaga não pode ficar vazia como eleições anteriores, mesmo que a candidata só tenha o voto dela, na próxima eleição é obrigatório.
Edição Blog do Pessoa
"Se o partido ou coligação apresentar a candidatura de 10 candidatos, sete deverão ser ou do sexo masculino ou do feminino e três do sexo masculino ou feminino, respectivamente",É o que diz a Lei, portanto elas podem ser 70% tanbém. Ver. Marcio Kyldare - PRB 10 - Luis Correia-PI.
ResponderExcluirisso é muito errado, deviam se candidatar e serem eleitos aqueles que o povo acha melhor sem distinção de ser homem ou mulher.
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