O Calendário Eleitoral traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Atenção para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de seus cargos, para poder candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro de 2012.
As Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer, segundo o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo: Primeiro Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo: prazo de desincompatibilização.
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.
QUEM É SERVIDOR SEAC NECESSITA AFASTAR-SE DO CARGO E RECEBE REMUNERAÇÃO?
ResponderExcluir