O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios.
Cassado - Ronaldo Veras |
Na sessão de segunda feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente pedidos do Ministério Público Eleitoral e decretou a perda do cargo eletivo de dois vereadores, por infidelidade partidária em razão de desfiliação partidária sem justa causa.
Cassado - Lourival da Cunha |
Tiveram os mandatos cassados Ronaldo Campelo Veras, vereador de Bom Princípio do Piauí, eleito em 2008 pelo PTB e atualmente no Partido da República (PR), e Lourival Ferreira da Cunha, vereador de Joaquim Pires/PI, eleito em 2008 pelo PMDB e atualmente no Partido Socialista Brasileiro (PSB). (Petições n°s 745-87.2011.6.18.0000 e 714-67.2011.6.18.0000).
O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios. No caso de Bom Principio, é para dar posse, no prazo de 10 (dez) dias, ao suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que estiver figurando como primeiro da lista; e no de Joaquim Pires/PI, no prazo de 10 (dez) dias, dar posse ao suplente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que estiver figurando como primeiro da lista.
Duplicidade de filiações partidárias
Na mesma sessão, o TRE-PI julgou ainda três recursos eleitorais relativos à duplicidade de filiação partidária. O Tribunal negou provimento ao recurso de Hilton Ferreira dos Santos, mantendo a decisão do juiz da 95ª Zona Eleitoral (São Raimundo Nonato), que anulou as suas filiações ao PSD e ao PMDB; e ao recurso de Francione Alvarenga Alves, mantendo decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral (José de Freitas), que declarou a nulidade das filiações desta ao PRTB e PHS. (Recursos n°s 137-17.2011.6.18.0024, 90-24.2011.6.18.0095 e 104-27.2011.6.18.0024)
O Tribunal deu provimento ao recurso 137-17.2011.6.18.0024, de Pedro Fernandes de Macedo, para reformar a decisão do Juiz da 24ª Zona Eleitoral que anulou as filiações partidárias deste eleitor ao PRTB e ao PHS, mantendo esta última.
O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios. No caso de Bom Principio, é para dar posse, no prazo de 10 (dez) dias, ao suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que estiver figurando como primeiro da lista; e no de Joaquim Pires/PI, no prazo de 10 (dez) dias, dar posse ao suplente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que estiver figurando como primeiro da lista.
Duplicidade de filiações partidárias
Na mesma sessão, o TRE-PI julgou ainda três recursos eleitorais relativos à duplicidade de filiação partidária. O Tribunal negou provimento ao recurso de Hilton Ferreira dos Santos, mantendo a decisão do juiz da 95ª Zona Eleitoral (São Raimundo Nonato), que anulou as suas filiações ao PSD e ao PMDB; e ao recurso de Francione Alvarenga Alves, mantendo decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral (José de Freitas), que declarou a nulidade das filiações desta ao PRTB e PHS. (Recursos n°s 137-17.2011.6.18.0024, 90-24.2011.6.18.0095 e 104-27.2011.6.18.0024)
Fonte: TRE/PI
Edição Blog do Pessoa
O TRE DEVERIA FAZER UMA OPERAÇÃO PENTE FINO EM BOM PRINCÍPIO, POIS LÁ TEM VEREADOR COM RIQUEZA QUE NÃO É COMPATÍVEL COM UM GANHO DE RS 1.300 REAIS QUE É UM SALÁRIO DE VEREADOR,PREFEITO QUE CERCA TERRAS PRIVADAS ALEGANDO REFORMA DE ESTÁDIO ONDE NUNCA SE FOI FEITO ESTÁDIO,É REFORMAR A MANEIRA DE DESVIAR RECURSOS,FUNCINÁRIOS QUE NÃO RECEBEM SALÁRIOS A 3 MESES E RECEBEM AQUELES QUE ESTÃO DE RABO PRESO QUE FALAM EU TAMBÉM AINDA NÃO RECEBÍ, O LIXO ESTA NO MEIO DA RUA PORQUE NÃO TEM COLETA,NÃO TEM SAÚDE NÃO TEM NADA, SÓ DESVIO DE TUDO QUE SE POSSA IMAGINAR ACORDA POVO DE B.PIRNCÍPIO.
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