Aproveitando que essa semana é “A semana do bebê”, gostaria de informar que todas as gestantes têm direito a acompanhante na sala de parto e pós-parto. Sabemos que, infelizmente, a maioria das mulheres brasileiras dá à luz desacompanhada, mesmo tendo uma Lei Federal que assegure um acompanhante a elas. A Lei Federal n. 11.108, de abril de 2005. Que garanti às gestantes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, rede própria ou conveniada.
Na prática, não é o que acontece, principalmente na nossa cidade. Onde o esposo só pôde ver a mulher e o filho, no horário de visitas. Pai não é visita! Leve a lei do acompanhante impressa. Caso seu direito seja desrespeitado, lembre-se do boletim de ocorrência e de procurar um advogado, pelo prejuízo de ordem moral que sofreu.
“Conhecer seus direitos é um caminho para exigi-los e fazer com que sejam cumpridos”.
Edição Blog do Pessoa
Esta semana a SEDESC está realizando a semana do bebê! Uma ótima oportunidade para a gestante além de conhecer seus direitos, adquirir mais informações q ajudam na sua própria saúde e na saúde da criança!
ResponderExcluirnossa muito bom saber disso,pq aqui em parnaiba na maternidade é uma ingnorancia só aquelas enfermeiras,parecem até que tão fazendo favor e nao tem salario.
ResponderExcluirIsso acontece demais na única maternidade da cidade. Poxa, não custa nada deixar a mulher ter uma acompanhante, e soube que na sala de pré-parto as mulheres ficam nuas. Isso é normal?
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