
O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Severo Eulálio (MDB), promulgou, na última sexta-feira (9), a Lei 9.130/26. A legislação, já em vigor, assegura aos piauienses o direito de receber faturas e boletos emitidos por concessionárias de serviço público, como água e energia, com código de barras impresso e garante a opção de recebimento em meio físico.
O código de barras deverá estar impresso em local visível e de fácil leitura, possibilitando o pagamento por meio físico nos canais tradicionais de arrecadação. Não pode ser cobrado valor adicional ao consumidor pela emissão. Em caso de descumprimento, a concessionária infratora estará sujeita às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.
O autor do projeto, deputado Franzé Silva (PT), explicou que a medida é importante porque muitos serviços estão migrando para o digital, mas isso acaba por excluir certos públicos, como os idosos: “A finalidade é proteger o direito de escolha e garantir a inclusão de todos os consumidores — especialmente os idosos, pessoas com baixo letramento digital ou residentes em áreas com acesso limitado à internet — no pagamento de contas de serviços públicos essenciais”. A lei busca assegurar que as transações digitais sejam feitas com responsabilidade, respeitando as diversidades sociais, econômicas e culturais que marcam a realidade do povo piauiense.
A legislação foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente (CDCMA) no segundo semestre de 2025, com relatoria de Gessivaldo Isaías (MDB) e Henrique Pires (MDB), respectivamente. No Plenário, a lei foi aprovada em segunda votação em agosto de 2026.


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