Procurador da República Kelston Pinheiro Lages |
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) quer o efetivo cumprimento da decisão liminar da Justiça Federal, em ação civil pública movida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, que determinou à operadora Tim a apresentação de um projeto de ampliação da sua rede de telefonia móvel e iniciasse a sua implementação, no prazo de 30 dias, de forma a atender adequadamente os consumidores piauienses.
De acordo com o primeiro relatório da Anatel, que tem como objetivo acompanhar o plano de expansão de melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Tim, a operadora só cumpriu parcialmente a decisão judicial. Ainda existem, segundo o documento, 18 municípios do Piauí que sofrem com irregularidades na prestação dos serviços.
Diante dessa constatação, o MPF, no dia 9 de dezembro de 2011, requereu à Justiça que a operadora sane as irregularidades nesses municípios, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00, e que a Anatel apresente um relatório, também no prazo de 10 dias, para constatar se as irregularidades foram sanadas.
O procurador da República também reiterou o pedido de suspensão da comercialização de novas assinaturas, habilitação de novas linhas ou códigos de acesso e implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras, até a comprovação da instalação de equipamentos efetivos e suficientes para atender à demanda dos consumidores piauienses.
Nessa manifestação judicial, o procurador da República ressaltou que tais providências devem ser adotadas no prazo de 5 dias, sem que haja prejuízo das diligências solicitadas pela Anatel à Tim Nordeste S/A, conforme acordado entre as partes em audiência. Reforçando o pedido de cumprimento integral da liminar, no último dia 2, o MPF juntou ao processo matérias jornalísticas noticiando a persistência da má qualidade do serviços prestados aos consumidores do Piauí.
Entenda o caso
Em junho de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública requerendo, em liminar, que a operadora Tim apresentasse, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede de forma a atender as necessidades da sociedade piauiense e iniciasse sua implementação no prazo 30 dias subsequentes a tal apresentação ou em outro prazo que a Justiça entendesse adequado.
No pedido, o procurador Kelston Lages ressaltou que esse projeto deveria ter a anuência da Anatel sobre a sua efetividade, considerando-se os atuais níveis de bloqueios, quedas de chamadas e demanda reprimida.
A liminar foi deferida parcialmente, em julho do ano passado, pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí. Na decisão, a juíza determinou que a Tim apresentasse o plano de expansão da rede e que a Anatel fiscalizasse a sua execução.
Em setembro de 2011, houve audiência de conciliação, em cumprimento a decisão judicial, na qual ficou decidido que a Tim deveria apresentar um plano de expansão da rede de cobertura no Piauí e a Anatel produzisse dois relatórios de acompanhamento da execução do plano. O primeiro deveria ser apresentado em novembro de 2011 e o segundo em 31 de janeiro de 2012.
O primeiro relatório apresentado pela Anatel constatou um déficit de cobertura na rede da operadora Tim em 18 cidades piauienses. O segundo relatório atestou que a Tim implementou 121 rádios de recepção a mais que o estabelecido no plano, ampliou a cobertura de 62 para 63 municípios do Estado, contudo, ficaram pendentes sete cidades sem cobertura. A Anatel notificou a Tim para apresentar, no prazo de cinco dias (ainda em curso), justificativa sobre a pendência.
Fonte: 180graus
Edição Blog do Pessoa
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