30 de jan. de 2012

Vara do Trabalho de Parnaíba faz conciliação de mais de 500 mil

Mariana Siqueira Prado, juíza substituta da Vara de
Parnaíba responsável por homologar a sentença
 

A Vara do Trabalho de Parnaíba fechou, na tarde do dia 19 de janeiro deste ano, acordo de conciliação no valor de mais de R$ 500 mil referente à indenização por danos morais e materiais pela morte de um trabalhador em um viveiro da Eurobrasil Crustáceos Ltda . O processo tramitava na Vara desde 2005 e já estava em Fase de Execução. A exigência da CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista - foi um fator importante na conciliação do processo.

Na reclamação trabalhista, consta que o trabalhador de 35 anos morreu afogado no primeiro dia de trabalho enquanto alimentava camarões em um viveiro da Eurobrasil Crustáceos Ltda. A viúva alegou a existência de vínculo empregatício e pleiteou o pagamento de indenização por acidente de trabalho em nome dos dois filhos do casal.

A Vara do Trabalho de Parnaíba, levando em conta o prejuízo causado ao trabalhador e a sua família, acolheu o pedido da viúva e fixou a indenização por danos materiais em R$ 112 mil e a título de danos morais em R$ 200 mil. Essa decisão teve o respaldo da Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em 2004, e reconheceu a competência da Justiça do trabalho para julgar os processos relacionados à indenização material por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), que julgou improcedente o argumento da empresa de que o Ministério do Trabalho havia inspecionado o local e não havia obrigado os empregados a utilizarem colete salva-vidas. O Tribunal demonstrou a culpa da empresa por sua  negligência quanto às normas de segurança de trabalho e levou em consideração a proporção do dano causado.

O processo seguiu ainda para o Tribunal Superior do Trabalho, que manteve as decisões da Justiça do Trabalho do Piauí, e considerou improcedente a alegação da Eurobrasil de que o TRT/PI não teria realizado uma análise apurada de diversas questões relevantes apontadas no recurso pela empresa.

O TRT/PI poucos meses depois da entrada do processo na fase execução conseguiu realizar a conciliação no valor de R$ 581.145,14. A juíza substituta da Vara de Parnaíba responsável por homologar a sentença, Mariana Siqueira Prado, ressaltou a importância da lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)  e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para a resolução do processo."Uns 14 dias depois de entrar em vigor a nova lei, a Eurobrasil decidiu aceitar a conciliação e pagou o valor integral da indenização determinada pela Justiça do Trabalho do Piauí". Desde 04 de janeiro é preciso emitir o CNDT para a participação em licitações públicas.

Edição: Jornal da Parnaíba  com informações da Ascom-TRTPI

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