Mulheres que foram demitidas, deixaram o emprego ou pararam de contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passaram a ter direito a salário-maternidade pago pela Previdência Social. Esse benefício vale durante o chamado "período de graça", que pode variar de 12 a 36 meses a partir da demissão ou da última contribuição com o INSS. Até a publicação do decreto presidencial, no dia 13 de junho, as seguradas só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam.
O "período de graça" é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. No caso do salário-maternidade, o período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. O de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição e pararam de contribuir, muito comum entre autônomas. O de 36 meses é para quem contribuiu por mais de dez anos e está desempregada, com comprovação em carteira de trabalho.
O salário-maternidade determina 120 dias de licença assegurados à mãe. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias para bebês até 1 ano, de 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
O "período de graça" é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. No caso do salário-maternidade, o período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. O de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição e pararam de contribuir, muito comum entre autônomas. O de 36 meses é para quem contribuiu por mais de dez anos e está desempregada, com comprovação em carteira de trabalho.
O salário-maternidade determina 120 dias de licença assegurados à mãe. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias para bebês até 1 ano, de 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
Documentação:
- Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança ou Atestado Médico original nos casos de aborto espontâneo;
- Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
- Declaração: Na Agência da Previdência Social (APS) a segurada deverá preencher documento informando a forma de extinção do contrato de trabalho.
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Fonte : Site Previdência.gov.br O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Edição Blog do Pessoa
É muito engraçado. Devo concordar que a estrutura do mercado está precária e ruim, mais a sujeira não é culpa da prefeitura! Os donos das bancas e boxs precisam ter mais higiene, se conscientizar de que sujeira só atrai doenças e animais de rua como os gatos e cachorros. E outra, os animais não tem culpa se foram abandonados, é o meio de sobrevivencia deles, vagar pelos mercados atrás de um pouco de comida, mesmo que seja restos de carcaças jogadas fora. É muito fácil não quere-los e entrega-los pro centro dos zoonoses para a maioria serem sacrificados.. Vocês mesmos são os culpados disso. Vamo abrir o olho e se conscientizar que nem tudo é culpa do governo, os cidadãos precisam zelar pelo pouco que lhes foram feitos.. Ainda bem que fizeram uma ONG em prol dos animais ai em Parnaiba!!! Deus abençoe vcs..
ResponderExcluirCara, postou no lugar errado.
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