11 de nov. de 2011

Desempregada passa a ter salário maternidade.

Mulheres que foram demitidas, deixaram o emprego ou pararam de contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passaram a ter direito a salário-maternidade pago pela Previdência Social. Esse benefício vale durante o chamado "período de graça", que pode variar de 12 a 36 meses a partir da demissão ou da última contribuição com o INSS. Até a publicação do decreto presidencial, no dia 13 de junho, as seguradas só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam.

O "período de graça" é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. No caso do salário-maternidade, o período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. O de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição e pararam de contribuir, muito comum entre autônomas. O de 36 meses é para quem contribuiu por mais de dez anos e está desempregada, com comprovação em carteira de trabalho.

O salário-maternidade determina 120 dias de licença assegurados à mãe. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias para bebês até 1 ano, de 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
Documentação:
  • Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança ou Atestado Médico original nos casos de aborto espontâneo;
  • Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF.
  • Declaração: Na Agência da Previdência Social (APS) a segurada deverá preencher documento informando a forma de extinção do contrato de trabalho.
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Fonte : Site Previdência.gov.br O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Edição Blog do Pessoa 

2 comentários:

  1. É muito engraçado. Devo concordar que a estrutura do mercado está precária e ruim, mais a sujeira não é culpa da prefeitura! Os donos das bancas e boxs precisam ter mais higiene, se conscientizar de que sujeira só atrai doenças e animais de rua como os gatos e cachorros. E outra, os animais não tem culpa se foram abandonados, é o meio de sobrevivencia deles, vagar pelos mercados atrás de um pouco de comida, mesmo que seja restos de carcaças jogadas fora. É muito fácil não quere-los e entrega-los pro centro dos zoonoses para a maioria serem sacrificados.. Vocês mesmos são os culpados disso. Vamo abrir o olho e se conscientizar que nem tudo é culpa do governo, os cidadãos precisam zelar pelo pouco que lhes foram feitos.. Ainda bem que fizeram uma ONG em prol dos animais ai em Parnaiba!!! Deus abençoe vcs..

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