25 de nov. de 2011

Concurso Público de Luis Correia “Uma lacuna”

Boa tarde, Sr Carlson.

CONCURSO PÚBLICO
MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA
Edital Nº 001/2010 de 16 de abril de 2010.

ANEXO III
Conteúdo Programático
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Boletim de Produção; Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde.

Gostaria de informar aos concursandos classificáveis ao cargo de Agente comunitário de Saúde, que existe muita dúvida com relação aos que tomaram posse indevidamente no último certame realizado pelo Instituto cidades. Pois bem, pelo que tenho conhecimento tem quatro agentes que tomaram posse e foram lotados em respectivas áreas que talvez nem tinham conhecimento que existia, assim não deveriam assumir, porque no edital diz o seguinte, o cantidato deverá  está de acordo com a Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde. Então o que ela afirma?
Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.

DIRETRIZES OPERACIONAIS
8.4 São considerados requisitos para o ACS: ser morador da área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos, saber ler e escrever, ser maior de dezoito anos e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

Com isso explicitado, o Instituto aditivou um artigo logo depois com a seguinte redação;

CONCURSO PÚBLICO
MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA
Aditivo 001/2010 ao Edital Nº 001/2010, de 16 de abril de 2010.
Art. 4º - Fica acrescido o item 2.5.10 ao Edital Nº 001/2010, 16 de abril de 2010, com a seguinte redação:
2.5.10 – Os candidatos à AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão residir na área da comunidade em que quer atuar, desde a data da publicação deste Edital.

Então percebemos que existe uma contradição de artigo e portaria, mas me tire uma dúvida, o que vale mais, é a resolução do Ministério da Saúde ou do Instituto?
Portanto, o que aconteceu que esses candidatos foram aos bairros e conseguiram com os moradores o comprovante de residência, isso para mim, é crime denominado falsidade ideológica.
Por isso venho tirar algumas dúvidas ou trazer mais questionamentos para ver se associação de agentes comunitários de Saúde ou os classificáveis tomem consciência e procure os seus direitos e resolva os problemas, devolvendo os cargos aos aprovados de acordo com a lei.

Obrigado!

Um comentário:

  1. Eu ainda não sei o que tem na cabeça desde juiz que ainda não anulou este concurso? A maioria das areas estão atuando profissionais sem nenhum prepara.

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