Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Após a publicação da lei no Diário Oficial já estará valendo. A expectativa é que seja publicada na quinta-feira(13).
Por Aquiles Nairó
Edição Blog do Pessoa
90 dias tendo que aturar patrao e vice versa?? de quem e autoria desta lei? que deputado desgracado pensou nisso? fala serio!!!
ResponderExcluirnem deveira existir aviso previo, se ambos os lados nao estao satisfeitos deveriam logo cortar os lacos e pronto!
tem pontos na legislacao trabalhista mais seria pra ser revistos, como por exemplo o cxcesso de trabalho, aqui em phb tem farmacia fazendo com que os trabalhadores tenham menos de 1 hora pra almoco, entao falta mesmo e fiscalizacao. eu heim!!!