JÀ HÀ MUITOS ANOS QUE O BRASILVEM
LUTANDO CONTRA O PROBLEMA DA VIOLÊNCIA DOMÈSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER.ENTRETANTO APESAR DO CÒDIGO PENAL BRASILEIRO JÀ ESTAR COMPLETANDO MAIS
DE 66 ANOS ,ESSE PROBLEMA ATÈ HOJE NÃO TEVE SOLUÇÃO.EM 1995 COM A LEI 9.099/95
QUE INSTITUIU OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS,INTRODUZIU NO BRASIL UMA
SERIE DE MEDIDAS DE NATUREZA DESPENALIZADORA.
DESPENALIZAR SIGNIFICA SUAVIZAR A RESPOSTA PENAL ,REDUZINDO-SE A APLICAÇÃO DA PENA DE PRISÃO,QUE DEVERÀ SER AFASTADA NO CASO DAS INFRAÇÕES CONSIDERADAS DE MENOR PODER OFENSIVO,MAS QUE ESSA LEI INFELIZMENTE SE MOSTROU INEFICAZ PARA LIDAR COM O CASO ESPECIFICO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
FELIZMENTE A LEI 11.340/06 RECENTEMENTE PROMULGADA INTRODUZIU MODIFICAÇÕES DENTRO DO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO,CRIANDO MECANISMO PARA COIBIR A VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER,O QUE NOS FAZ PENSAR QUE DIAS MELHORES VIRÃO.
VEJAMOS ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO JURIDICO PELA NOVA LEI:
# GARANTIA DE PROTEÇÃO POLICIAL PARA A MULHER AGREDIDA QUANDO NECESSARIO,PODENDO TAL DETERMINAÇÃO ADVIR DE COMANDO DA PRÒPRIA AUTORIDADE POLICIAL;
# ACOMPANHAMENTO POLICIAL PARA A OFENDIDA ATÈ SUA MORADIA,ONDE ELA PODERÀ RETIRAR SEUS PERTENCES DO LOCAL DA OCORRENCIA;
# AUMENTO DE TRÊS ANOS DE DETENÇÃO DA PENA MÀXIMA PREVISTA PARA O DELITO,DESSA FORMA O CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER SAI DA ESFERA DE COMPETENCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL,NÃO SENDO CABÌVEL A APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL E DA COMPOSIÇÃO CÌVEL DOS DANOS;
DESPENALIZAR SIGNIFICA SUAVIZAR A RESPOSTA PENAL ,REDUZINDO-SE A APLICAÇÃO DA PENA DE PRISÃO,QUE DEVERÀ SER AFASTADA NO CASO DAS INFRAÇÕES CONSIDERADAS DE MENOR PODER OFENSIVO,MAS QUE ESSA LEI INFELIZMENTE SE MOSTROU INEFICAZ PARA LIDAR COM O CASO ESPECIFICO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
FELIZMENTE A LEI 11.340/06 RECENTEMENTE PROMULGADA INTRODUZIU MODIFICAÇÕES DENTRO DO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO,CRIANDO MECANISMO PARA COIBIR A VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER,O QUE NOS FAZ PENSAR QUE DIAS MELHORES VIRÃO.
VEJAMOS ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO JURIDICO PELA NOVA LEI:
# GARANTIA DE PROTEÇÃO POLICIAL PARA A MULHER AGREDIDA QUANDO NECESSARIO,PODENDO TAL DETERMINAÇÃO ADVIR DE COMANDO DA PRÒPRIA AUTORIDADE POLICIAL;
# ACOMPANHAMENTO POLICIAL PARA A OFENDIDA ATÈ SUA MORADIA,ONDE ELA PODERÀ RETIRAR SEUS PERTENCES DO LOCAL DA OCORRENCIA;
# AUMENTO DE TRÊS ANOS DE DETENÇÃO DA PENA MÀXIMA PREVISTA PARA O DELITO,DESSA FORMA O CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER SAI DA ESFERA DE COMPETENCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL,NÃO SENDO CABÌVEL A APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL E DA COMPOSIÇÃO CÌVEL DOS DANOS;
# FICA VEDADA A APLICAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÈSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE
PENAS DE CESTAS BÀSICAS OU OUTRAS DE
PRESTAÇÕES PECUNIARIAS;
# EM QUALQUER FASE DO INQUÈRITO POLICIAL
OU DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CABERÀ A
PRISÃO PREVENTIVA DO AGRESSOR;
# MEDIDAS PROVISÒRIAS DE URGENCIA POERÂO SER TOMADAS PELO JUIZ CRIMINAL TAIS COMO:
@ AFASTAMENTO DO AGRESSOR
DO LAR;
@PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO
DO AGRESSOR DA OFENDIDA DE SEUS
FAMILIARES E TESTEMUNHAS E ETC...
ENTRE AS
VÀRIAS FORMAS DE EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA ESTÃO A FÌSICA,A SEXUAL EA PSICOLÒGICA,VEJAMOS:
@
FÌSICA: AGRESSÕES,TAPAS,MURROS
@SEXUAL:
ABUSO DO PODERIO EXERCIDO SOBRE DETERMINADA VITIMA SEM SEU CONSENTIMENTO
@PSICOLÒGICA:
È CARACTERIZADA PELO DESRESPEITO ,VERBALIZAÇÃO
INADEQUADA,HUMILHAÇÃO,OFENSAS,INTIMIDAÇÕES,AMEAÇA DE MORTE
E È
EXATAMENTE ISTO QUE PRETENDE PROPORCIONAR A RECENTE LEI 11.340/06 TAMBÈM
CONHECIDA POR” LEI MARIA DA PENHA”
DO BACHAREL
EM DIREITO ALEX RAMOS FARIAS
Parabèns,pois eu não sabia o quanto a lei maria da penha è dura e de estimável valor para nòs mulheres!!!
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