Diógenes Meireles Presidente da subseção da OAB de Parnaíba |
OAB questiona
cobrança indevida de ISS e vai defender advogados de Parnaíba. A decisão
foi tomada pós reunião entre o presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno
Filho.
A OAB/PI (Ordem dos Advogados o Brasil - seccional Piauí) vai defender advogados inscritos na subseção de Parnaíba
contra a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) e da taxa de licença
para localização e funcionamento de atividade advocatícia, de 2006 a
2010, que vem sendo realizada pela Secretaria de Fazenda de Parnaíba.
A decisão foi tomada pós reunião
entre o presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, o presidente da
subseção da OAB de Parnaíba, Diógenes Meireles, o conselheiro seccional
Sebastião R. Barbosa Júnior, e Eduardo Marcelo Gonçalves, presidente da
Comissão de Estudos Tributários.
A cobrança, a qual imputa aos
supostos contribuintes advogados o recolhimento do ISS de forma fixa e
da taxa de licença, através de autuações fiscais, fundamenta-se no fato
de que eles estariam em exercício da profissão sem a devida inscrição no
município.
No entanto, de acordo com
Sebastião Júnior, especialista em Direito Tributário, a simples
inscrição na OAB não faz presumir que o inscrito esteja exercendo a
profissão, sendo infundada, pois, a cobrança do imposto, uma vez que, “o
bacharel em Direito pode adquirir o direito de inscrição junto à Ordem
após aprovação em concurso, mas não fica obrigado a exercer a
profissão”.
Em geral, as autuações fiscais
em Parnaíba vêm consistindo em documentos que identificam determinados
contribuintes exigindo-lhes crédito tributário em virtude de prática de
infração devidamente prevista em lei. “É importante ressaltar que, para a
tributação, é necessária a existência de prova do fato gerador, a qual
deve demonstrar a efetiva ocorrência dos fatos tributáveis, conforme
reza a doutrina o Princípio da Verdade Material”, explica o conselheiro.
Segundo o Sebastião Júnior,
somente surge a obrigação tributária de recolher o referido ISS ao
município de Parnaíba diante do fato concretamente ocorrido e comprovado
pelo ente fiscal. “Ou seja, este imposto não pode incidir sobre serviço
potencial, ele não incide sobre a contratação de serviços, mas sobre o
fato de prestar serviço”, pondera.
Nesse sentido, o artigo 47 da
Lei Complementar nº 2.210/05, de Parnaíba, mostra que o fato gerador do
ISS é a prestação de serviços que, no caso em questão, é o exercício da
advocacia. Sob o mesmo raciocínio, a partir do artigo 51, pode-se aferir
que não basta ser advogado, ou seja, não basta ser inscrito na OAB, mas
deve-se estar em pleno exercício da atividade profissional.
“A autoridade coatora, no caso
analisado, não demonstra a existência de fato gerador, ou seja, o
exercício da advocacia, pois a inscrição na OAB não é fato que se faça
presumir, mesmo que potencialmente, o exercício da atividade”, afirma o
advogado.
Além do mais, um simples indício
de infração não autoriza à fiscalização lavrar um Auto de Infração
embasado apenas na suposição de que houve o ilícito, sob pena de se
estar tentando cobrar um imposto que não se sabe se realmente é devido.
Quanto à taxa de licença para
localização e funcionamento da atividade advocatícia, o fato gerador
também não foi demonstrado nem comprovado nas autuações.
Para Sebastião Júnior, a solução
é buscar uma medida que avalie a condição dos inscritos na OAB de forma
individual, distinguindo os exercentes dos não-exercentes da advocacia.
“Aqueles que não exercem a profissão devem ser excluídos da cobrança do
ISS e sua respectiva taxa de licença. Aos demais, deve-se cobrar o
imposto e a taxa, mas em respeito à forma e à adequação exigidas por
lei”, concluiu.
Fonte: Assessoria
Edição Blog do Pessoa
A PREFEITURA DEVERIA FICA DE OLHO ERA NAS COOPERTIVAS PRINCIPALMENTE AS EDUCACIONAIS, QUE DE COOPERATIVA SÓ TEM O NOME, MAS É UMA FORMA DESCARADA DE BURLA A LEI E COLOCAR E UMA FORMA DE ENRRICAR APENAS AQUELES QUE É DENTETOR DA PRESIDENCIA ENQUANTO OUTRO SÓ RECEBEM SALARIOS FIXOS O QUE CARACTERIZA DENTRE OUTRAS UMA FORMA DE EMPRESA... E POR ISSO SÃO DISPENSADOS DE PAGAR IMPOSTOS COMO ISS, INSS, FGTS ETC.
ResponderExcluir