26 de mar. de 2011

OAB questiona cobrança de ISS e licença que a Prefeitura de Parnaíba vem fazendo aos advogados


Diógenes Meireles
Presidente da subseção da
OAB  de Parnaíba
OAB questiona cobrança indevida de ISS e vai defender advogados de Parnaíba. A decisão foi tomada pós reunião entre o presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho.

A OAB/PI (Ordem dos Advogados o Brasil - seccional Piauí) vai defender advogados inscritos na subseção de Parnaíba contra a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) e da taxa de licença para localização e funcionamento de atividade advocatícia, de 2006 a 2010, que vem sendo realizada pela Secretaria de Fazenda de Parnaíba.

A decisão foi tomada pós reunião entre o presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, o presidente da subseção da OAB de Parnaíba, Diógenes Meireles, o conselheiro seccional Sebastião R. Barbosa Júnior, e Eduardo Marcelo Gonçalves, presidente da Comissão de Estudos Tributários.

A cobrança, a qual imputa aos supostos contribuintes advogados o recolhimento do ISS de forma fixa e da taxa de licença, através de autuações fiscais, fundamenta-se no fato de que eles estariam em exercício da profissão sem a devida inscrição no município.


No entanto, de acordo com Sebastião Júnior, especialista em Direito Tributário, a simples inscrição na OAB não faz presumir que o inscrito esteja exercendo a profissão, sendo infundada, pois, a cobrança do imposto, uma vez que, “o bacharel em Direito pode adquirir o direito de inscrição junto à Ordem após aprovação em concurso, mas não fica obrigado a exercer a profissão”.

Em geral, as autuações fiscais em Parnaíba vêm consistindo em documentos que identificam determinados contribuintes exigindo-lhes crédito tributário em virtude de prática de infração devidamente prevista em lei. “É importante ressaltar que, para a tributação, é necessária a existência de prova do fato gerador, a qual deve demonstrar a efetiva ocorrência dos fatos tributáveis, conforme reza a doutrina o Princípio da Verdade Material”, explica o conselheiro.

Segundo o Sebastião Júnior, somente surge a obrigação tributária de recolher o referido ISS ao município de Parnaíba diante do fato concretamente ocorrido e comprovado pelo ente fiscal. “Ou seja, este imposto não pode incidir sobre serviço potencial, ele não incide sobre a contratação de serviços, mas sobre o fato de prestar serviço”, pondera.

Nesse sentido, o artigo 47 da Lei Complementar nº 2.210/05, de Parnaíba, mostra que o fato gerador do ISS é a prestação de serviços que, no caso em questão, é o exercício da advocacia. Sob o mesmo raciocínio, a partir do artigo 51, pode-se aferir que não basta ser advogado, ou seja, não basta ser inscrito na OAB, mas deve-se estar em pleno exercício da atividade profissional.

“A autoridade coatora, no caso analisado, não demonstra a existência de fato gerador, ou seja, o exercício da advocacia, pois a inscrição na OAB não é fato que se faça presumir, mesmo que potencialmente, o exercício da atividade”, afirma o advogado.

Além do mais, um simples indício de infração não autoriza à fiscalização lavrar um Auto de Infração embasado apenas na suposição de que houve o ilícito, sob pena de se estar tentando cobrar um imposto que não se sabe se realmente é devido.

Quanto à taxa de licença para localização e funcionamento da atividade advocatícia, o fato gerador também não foi demonstrado nem comprovado nas autuações.

Para Sebastião Júnior, a solução é buscar uma medida que avalie a condição dos inscritos na OAB de forma individual, distinguindo os exercentes dos não-exercentes da advocacia. “Aqueles que não exercem a profissão devem ser excluídos da cobrança do ISS e sua respectiva taxa de licença. Aos demais, deve-se cobrar o imposto e a taxa, mas em respeito à forma e à adequação exigidas por lei”, concluiu.
 
Fonte: Assessoria 
Edição Blog do Pessoa 

Um comentário:

  1. A PREFEITURA DEVERIA FICA DE OLHO ERA NAS COOPERTIVAS PRINCIPALMENTE AS EDUCACIONAIS, QUE DE COOPERATIVA SÓ TEM O NOME, MAS É UMA FORMA DESCARADA DE BURLA A LEI E COLOCAR E UMA FORMA DE ENRRICAR APENAS AQUELES QUE É DENTETOR DA PRESIDENCIA ENQUANTO OUTRO SÓ RECEBEM SALARIOS FIXOS O QUE CARACTERIZA DENTRE OUTRAS UMA FORMA DE EMPRESA... E POR ISSO SÃO DISPENSADOS DE PAGAR IMPOSTOS COMO ISS, INSS, FGTS ETC.

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