6 de mar. de 2011

Desrespeito às rampas de acesso de cadeirantes na cidade

Colaboração e cidadania 

Imagens do local

Caro Carlson, é corriqueiro e abusiva a ação de motoristas inescrupulosos e abusados que utilizam as ruas, avenidas, praças e estacionamentos como se pagassem aluguel dos mesmos para que pudessem ser utilizados a seu bel prazer. Pode- se ver diuturnamente condutores parados em frente às rampas de acesso dos usuários de cadeira de rodas em desobediência à Lei   n° 10.098/2000( LEI DE ACESSIBILIDADE)  que estabelece normas gerais e cuidados básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida ( site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm). Muitos motoristas simplesmente se acham com  o topete de estacionar seus "bibelôs motorizados" em frente a tais rampas. Aconselha- se a pessoas vítimas desses condutores cheios de razão que acionem a Polícia, expliquem a situação e exijam o cumprimento da lei, inclusive com a retirada do veículo do local com a utilização do reboque e o mesmo seja levado para o pátio do Detran para que assim o infrator sinta no bolso o quanto custa o desrespeito às Leis e aos Direitos Individuais das pessoas.

                                                                                Att. Um observador.
Edição Blog do Pessoa 

7 comentários:

  1. Prezado Senhor Observador. Considero sua intenção louvável, porém o artigo é inválido sem as imagens que comprovam suas afirmações.

    Mais uma vez pergunto-me por que as pessoas que escrevem para os blogs usam o anonimato? E ainda querem ser considerados cidadãos? Assumam o que dizem! Façam como eu e como outros que vêm ao público e fazem seus artigos e comentários.
    Se a democracia é tão grande assim no nosso país, como se explica isso? Medo? De quê? Covardia? Pudor? Outros fenômenos? Hibridismo causal?
    Abraço.

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  2. Sr Joseph, sugiro que repense melhor sua visão de Democracia.O citado texto não está ofendendo, caluniando ou injuriando quem quer que seja. Analisemos o texto:
    O ANONIMATO NA INTERNET: UM DIREITO OU UMA AMEAÇA?

    Pedro Leonel Remoaldo
    Mestrado em Gestão de Informação
    Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
    Portugal
    Junho 1998

    Ser anónimo significa que a verdadeira identidade de uma pessoa é desconhecida. O anonimato sempre foi uma característica importante da sociedade e a necessidade da sua existência tem sido demonstrada ao longo dos anos.Com o surgimento e crescimento da Internet, tem decorrido uma batalha entre os respectivos utilizadores sobre se o anonimato online deve ou não existir.De um lado defende-se a ideia que as pessoas devem ter a coragem de assumir as suas opiniões sem terem de se esconder no anonimato. Do outro lado a ideia chave é que o anonimato é vital para a protecção da liberdade de expressão.Independentemente da opinião de cada utilizador, o que é facto é que existem diversas tecnologias que permitem a utilização anónima da Internet.
    Todos os serviços disponíveis na Internet podem ser utilizados anonimamente. Mas normalmente a maior parte dos utilizadores regista os seus dados pessoais nos programas que utiliza para aceder a esses serviços, nomeadamente no correio electrónico e nos newsgroups. Isso permite que os outros utilizadores identifiquem a proveniência das mensagens.Um dos serviços mais antigos, o FTP, permite a utilização do login anonymous para aceder a ficheiros localizados em determinadas áreas de acesso público de certos computadores. Neste caso é de boa etiqueta escrever o respectivo endereço de correio electrónico no campo da palavra-senha (password), embora tal não seja obrigatório.
    Pelo contrário, nos programas de chat, o pseudoanonimato é vulgar. Isto significa que cada utilizador assume uma determinada identidade, utilizando um nome alternativo (nickname).Nos Estados Unidos, desde que nenhuma lei específica seja transgredida, o anonimato na Internet está protegido por direitos constitucionais e pela liberdade de expressão.A Convenção Europeia de Direitos Humanos contém provisões que garantem o direito à privacidade e ao anonimato. O mesmo princípio está consagrado nas constituições dos 15 membros da União Europeia, embora sujeito às excepções necessárias ao bom funcionamento de uma sociedade democrática.(cont).

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  3. (Cont).OS ARGUMENTOS A FAVOR

    A sociedade em que vivemos pode ser muito conservadora e intolerante, transformando muitas vezes em actividades perigosas certas tomadas de posição, certas opiniões, ou a adopção de determinados estilos de vida.
    O anonimato é importante para discussões online sobre abuso sexual, minorias, vidas sexuais, e para a denúncia de actividades ilegais sem sofrer represálias. Pode ser mesmo útil para pessoas que pretendam colocar questões técnicas sobre as quais não gostariam de admitir desconhecimento. O anonimato tem sido de grande valor para dissidentes em países sem nenhuma liberdade de expressão, para as vítimas de violação, para as pessoas com SIDA e para outras pessoas que podem querer partilhar as suas experiências sem revelar a respectiva identidade.

    Sem o anonimato, estas acções poderiam resultar no silenciamento dessas pessoas através de censura, agressão física, perda de emprego ou de posição, e em alguns casos, em processos em tribunal.Na vida offline, o anonimato já é utilizado há muito tempo. Por exemplo, os jornalistas nunca revelam as suas fontes. Muitos escritores escrevem sob pseudónimo, existindo mesmo casos em que a verdadeira identidade do escritor nunca foi descoberta.Por outro lado, o fantasma do Big Brother persegue-nos a todos e cada vez mais as pessoas têm medo que todos os seus movimentos e actividades estejam a ser registados. Neste caso, o direito à privacidade e ao anonimato tendem a ser usados como armas pelas pessoas, e a desconfiança dos meios electrónicos provoca ainda mais o desejo de permanecer anónimo.

    OS ARGUMENTOS CONTRA

    No dia-a-dia as "pessoas anónimas" não podem votar, conduzir um automóvel, passar um cheque, abrir uma conta, ter telefone ou electricidade em casa, tirar partido da segurança social, ter seguros, ou possuir cartões de crédito, argumentam os adversários do anonimato.Para eles o anonimato na Internet não protege a privacidade dos utilizadores, apenas os desresponsabiliza permitindo o abuso generalizado e as actividades ilegais.Esta desresponsabilização das acções atrai sociopatas e psicopatas e permite actividades como o rapto, o terrorismo, o racismo, as ameaças pessoais, as fraudes financeiras, a divulgação de segredos comerciais e a divulgação de informação pessoal. Uma das utilizações mais comuns do anonimato é a vingança contra utilizadores não anónimos que expressam opiniões contrárias.

    COMO FUNCIONA O ANONIMATO ONLINE

    Embora os utilizadores da Internet possam enviar mensagens utilizando a identificação de outros utilizadores ou forjando "novas" identidades, uma das formas mais comuns e menos complicadas de enviar mensagens anónimas é a utilização de serviços de anonimato.Os serviços de anonimato utilizam normalmente remailers, que são basicamente computadores na Internet que encaminham mensagens de correio electrónico e outros ficheiros para outros endereços. Antes do remailer fazer o encaminhamento da informação, apaga o cabeçalho da mensagem original para que não possa ser identificada a proveniência da mensagem. Porém, este método só funciona para o envio de mensagens. No caso, do emissor pretender receber uma resposta tal não é possível.
    Neste caso tem de se utilizar uma identificação fictícia que através de uma tabela de relacionamento permita relacionar o endereço fictício com o endereço real.
    Os anonymous remailers têm tido um sucesso bastante grande, mas o seu tempo de vida é normalmente muito curto, dado que estão constantemente sujeitos a ataques de utilizadores furiosos ou contrários ao anonimato.
    Por outro lado, os administradores de sistemas ou entidades onde se encontram localizados os servidores anónimos têm a maior parte das vezes medo de poderem ser responsabilizados pelos actos de um utilizador anónimo.

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  4. A FALSA IDENTIDADE

    Outro problema relacionado com o anonimato é a utilização de falsas identidades. A utilização de uma identidade diferente da real é vulgar nos sistemas de chat ou nos MUDs, em que o objectivo é mesmo assumir uma nova identidade, muitas vezes do sexo oposto.Mas isso também permite que, por exemplo, as crianças possam passar por adultas e aceder a serviços não adequados à sua idade, ou ficarem expostas a esquemas obscuros. Como é vulgar dizer-se, "On the Internet, nobody knows you're a dog". Estas falsas identidades assumem outras proporções quando se tenta passar por outros indivíduos. David Lusby foi processado em $200 milhões de dólares pela firma de investimentos Stratton Oakmont, depois de alguém ter utilizado a sua identidade electrónica para acusar essa firma de fraude. A sorte do David foi ter sido capaz de convencer a Stratton Oakmont que a mensagem tinha sido forjada.Para evitar o problema da identidade falsa, surgiram as assinaturas digitais que vulgarizaram a criptografia. Estas assinaturas, que requerem que tanto o emissor como o receptor possuam a chave para o código electrónico, fornecem uma segurança de que a pessoa que enviou as mensagens é realmente quem diz que é.

    DINHEIRO E COMÉRCIO ELECTRÓNICO

    Todos estes problemas de anonimato e falsificação de identidade tornam-se muito importantes quando se fala em comércio e dinheiro electrónico. Por um lado o dinheiro electrónico permite que se efectuem transacções anónimas, respeitando assim o direito à privacidade dos indivíduos, mas por outro lado pode permitir actividades ilegais do tipo de lavagem de dinheiro e outras fraudes que serão então virtualmente indetectáveis.Muitos analistas pensam que o facto de se poder efectuar compras anonimamente, sem que exista um registo das mesmas, tal como acontece com as transacções em dinheiro de hoje em dia, permitirá um forte crescimento do comércio electrónico, logo que sejam resolvidos os problemas da segurança electrónica.

    CONCLUSÃO

    O anonimato na Internet é um problema de difícil resolução: como se pode obter um equilíbrio entre a protecção da privacidade (permitindo aos utilizadores a utilização anónima da Internet) e a necessidade de culpabilizar os indivíduos que têm uma conduta ilegal? A liberdade de expressão deve ser permitida e, embora possam existir diversos problemas, eles não são específicos da Internet. As restrições ao anonimato tendentes a controlar as actividades ilegais e os abusos, serão facilmente ultrapassadas pelos criminosos e pelos psicopatas, mas impedirão a utilização benigna do anonimato por parte dos cidadãos obedientes à lei. O facto de serem enviadas mais de 15,000 mensagens anónimas todos os dias, demonstra que existe uma necessidade significativa para os serviços anónimos.Por outro lado o facto do anonimato permitir a menores acederem a material de interesse dúbio também coloca uma questão: dever-se-á impedir a disponibilização de tal material, ou o problema é resolvido pela adopção de programas de filtragem de conteúdos menos apropriados (ex: Net Nanny ou Cyber Patrol)? A União Europeia já está atenta a este problema, tendo publicado um Livro Verde sobre a Protecção de Menores e Dignidade Humana, que pretende ser uma base de trabalho tendente a resolver estes problemas.

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  5. Sr. Josef, que não sei quem é ou o que faz da vida. Por que o senhor não se identifica melhor? Um simples "nome" não o identifica ou garante a autenticidade de ninguém. Se informe melhor sobre tais meios seguros de identificação.

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  6. Prezado Senhor Anônimo de 7 de março de 2011 10:00. O Blog do Pessoa já me apresentou várias vezes ao público e a maioria dos internautas sabem me nome completo, onde resido e qual serviço voluntário faço à sociedade.

    O tema em questão é que o Senhor "Observador" afirmou supostas irregularidades sem provas. No assunto anonimato expressei minha opinião. Se o Senhor não gostou é problema seu. Abraço.

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  7. Numa cidades dessas, pequena que é, onde não se tem privacidade, tem -se mesmo é que se manifestar anonimamente, ainda mais se não se estar ofendendo ninguém injustamente.

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