16 de mar. de 2011

Contribuinte deve começar a separar documentos para a Declaração do Imposto de Renda


No dia 1º de março teve início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2011- Ano base 2010.  O contribuinte que precisa fazer a declaração deve providenciar logo, por dois motivos: quem entrega a declaração com antecedência receberá logo sua restituição, se tiver direito, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
Recomendamos que os contribuintes separem o mais rápido possível os documentos necessários para a declaração, estes documentos devem ficar guardados por pelo menos seis anos, tendo em vista que poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal.
Para 2011 ocorrerá o aumento do limite para a declaração. Em 2010, precisou declarar o imposto quem recebeu acima de R$ 17.215,08 em 2009, já para 2011 o limite saltou para R$ 22.487,25.
A lista elaborada pela Total Contabilidade com os principais documentos que devem ser separados:
  • Copia da Declaração entregue no ano de 2010
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
  • Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2010;
  • Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2010;
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2010;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
  • Livro caixa;
  • DARFs de Carne Leão;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
  • DARFs de Renda Variável;
  • Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Maiores Informações: Total Contabilidade – Praça da Graça, 801 – Sl 24 / Tel: 86 3322-2550

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