José de Araújo Miranda, o popular "Zé Maria Cobra".
O relator do STJ que negou o habeas corpus a “Zé Maria Cobra” foi o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, decisão tomada e publicada no último dia 09 de fevereiro.
No documento o Ministro se posiciona da seguinte forma: “A concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. Na hipótese vertente, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado”.
O novo HC é registrado no Supremo Tribunal Federal sob o nº 197294 e tem como relator o Ministro Dias Toffoli. O Habeas Corpus pede liberdade a José de Araújo Miranda, o popular “Zé Maria Cobra”, preso em 2008 pela Polícia Federal em Parnaíba, acusado de chefiar o tráfico de entorpecentes no litoral piauiense.
O habeas corpus impetrado no STF para “Zé Maria Cobra” pode ser acompanhado no link abaixo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4030618
Samuel Aguiar/Proparnaiba
Edição Blog do Pessoa
só podia da usado uma camisa desta mesmo: cobra d`gua! hahaha
ResponderExcluirSenhor advogado, vá defender pessoas justas, injustiçadas, homem. O mundo já está tão corrompido pelo crime!!...
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