16 de dez. de 2010

IBAMA divulga calendário do defeso do caranguejo

Ibama divulga calendário do defeso do caranguejo-uçáO calendário nacional para o próximo defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) foi aprovado pelo Ibama, Ministério da Pesca e Aquicultura, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e divulgado na última terça feira (14).
Durante a fase de proteção à reprodução da espécie, denominada 'andada', quando os caranguejos saem das tocas para se acasalar, ficam proibidos captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenagem e comercialização do crustáceo. Em 2011, as datas do defeso foram definidas segundo as maiores amplitudes de maré e as fases da lua nova e cheia nos meses de janeiro (05 a 10/01 e 20 a 25/01), fevereiro (03 a 08/02 e 19 a 24/02) e março (05 a 10/03 e 20 a 25/03). A proibição vale para todos os estados onde há ocorrência do caranguejo-uçá: Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo.

Os técnicos alertam, porém, que o calendário é apenas indicativo. Se os caranguejos andarem, não poderão ser capturados, mesmo se o fenômeno ocorrer antes ou depois da data oficial do defeso.

A legislação ambiental protege a reprodução da espécie, não importa quando ela ocorra. Se o caranguejo andar, deve-se permitir que aconteça o acasalamento. Há muitas diferenças entre os manguezais em todo o país. As condições mudam até mesmo de um mangue na Ilha Grande para outro em Carnaubeira, onde acontecem grandes capturas de caranguejo-uçá no Delta do Parnaíba. É quase impossível prever as datas de todas as andadas dos caranguejos, mas os catadores de caranguejo têm que protegê-los, pois o crustáceo segue as fases de lua e maré.

No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região. A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos (ou suas partes, como pinças, por exemplo) em período proibido é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido.


Fonte: Jornal da Parnaíba

Edição Blog do Pessoa 

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