10 de ago. de 2010

DENUNCIA: Leitor cobra pagamento do Projovem adolescente

Secretaria do SEDES Valéria Carvalho Castelo Branco

Sr Carlinson estou aqui para fazer uma denuncia de atraso de salários dos facilitadores e orientadores do programa Projovem dentro dos CRAS, se precisar de provas faremos através de uma baixo assinado, pois o folha de pagamento do programa é liberado junto com os efetivos da educação e segundo a funcionária do setor pessoal a Sra Ciline dos Reis Lima Aragão e Sra Ilana Maria autorizam prender os contra cheques até o dia (10)dez do mês seguinte por motivo de punição pela entrega dos relatorios, o que isso? falta de competencia? ou os funcionários tem que trabalhar debaixo no cabresto? E hoje foram até a Prefietura de Parnaíba e não receberam porque as coroneis não ligaram para tal liberação.
Digo ainda a Sra. Valéria já assinou os contra cheques mas depende das duas Coordenadoras Cilene e Ilana ligarem para essa liberação.

Gostaria de ouvir no seu programa da manhã pois tem total audiencia
abraço amigo... e muito obrigadoooooo...

2 comentários:

  1. O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.

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  2. ESTE COMENTARIO DECE SER DE ADVOGADO DA UESPI KKKKKKKKKKK

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