10 de mar. de 2010

COMUNICADO DA SEFAZ

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF
Home Page: www.sefaz.pi.gov.br

COMUNICADO SEFAZ No 002/2010
Informa sobre a concessão da inscrição no
CAGEP do Microemprendedor individual de
que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de
dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos con-
tribuintes e servidores que a inscrição do Microempreendedor individual no CAGEP, será
concedida na forma estabelecida na Resolução CGSIM no 16, de 17 de dezembro de 2009,
observado o seguinte:
1 – a inscrição será concedida de ofício, com base nos arquivos eletrônicos rece-
bidos, não sendo necessário o comparecimento ou a entrega de qualquer documento à
Secretaria da Fazenda;
2 – as Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda estão à disposição dos
contribuintes para acesso ao Portal do Empreendedor com vistas ao registro e formalização
do Microempreendedor individual;
3 – o atendimento será prioritário e buscará orientar os contribuintes com vistas à
sua formalização;
4 – até a disponibilização do número da inscrição no CAGEP a comprovação da
condição de Microempreendedor individual será feita através do Certificado da Condição de
Microempreendedor individual – CCMEI, e a verificação da regularidade de sua autenti-
cidade na Internet poderá ser feita no mesmo endereço onde é emitido:
www.portaldoempreendedor.gov.br ;
5 – o contribuinte enquadrado na condição de Microempreendedor individual não
está obrigado à entrega da DIEF;
6 – nas operações de venda de mercadorias a outra pessoa jurídica e para o
trânsito de mercadorias o Microempreendedor individual deverá solicitar a qualquer Agência
de Atendimento ou Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda a emissão de Nota Fiscal avulsa
para acobertar a operação, sem o pagamento de taxa.
7 – na hipótese da aquisição de mercadorias ou bens de contribuintes localizados
em outro Estado o Microempreendedor individual fica obrigado ao recolhimento do ICMS
devido a título de antecipação parcial ou diferença de alíquota, se for o caso, a ser efetuado
na primeira unidade fazendária por onde circularem as mercadorias neste Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI),
24 de fevereiro de 2010.
FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA
Secretário da Fazenda

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