Blog do Pessoa: Listas de material escolar só devem incluir produtos vinculados ao ensino


25 de jan. de 2010

Listas de material escolar só devem incluir produtos vinculados ao ensino

Responsáveis podem recusar compra de papel higiênico, por exemplo.
No fim do ano, pedir de volta material não utilizado é direito dos pais.



Vai chegando a volta às aulas em todo o Brasil e é tempo das listas de material escolar. Na hora de comprar o material, atenção pais e mães: a escola só pode incluir na lista produtos destinados ao ensino do aluno. Recuse se o colégio pedir copos plásticos, sacos de lixo ou papel higiênico, por exemplo. Além disso, os responsáveis têm o direito de pedir de volta no fim do ano tudo que não foi usado.

“Não pode material de uso coletivo. Esse material de uso coletivo, de limpeza, de uso administrativo, ele não será utilizado pelo aluno e, portanto, o aluno não deve adquiri-lo e não deveria estar naquela lista. Isso é um constrangimento, é uma irregularidade e a escola pode ser notificada pelo Procon”, explica Ricardo Pires, do órgão de defesa do consumidor.

Fonte: G-1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...