Blog do Pessoa: Doações extrapolaram limites permitidos


28 de nov. de 2009

Doações extrapolaram limites permitidos














O Ministério Público Eleitoral no Piauí, através do procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou nesta sexta-feira (27) mais de 300 (trezentas) representações no Tribunal Regional Eleitoral contra doadores de campanha. A representação se baseia em informações enviadas pelo TSE à Procuradoria Regional Eleitoral sobre pessoas físicas e jurídicas que extrapolaram os limites de doações (previstos no art. 23, inciso 1º e art. 81, inciso 1º da Lei 9.504/97) para candidatos, durante o processo eleitoral de 2006. A averiguação foi feita após a checagem dos dados declarados à Justiça Eleitoral e à Receita Federal.

Para o procurador eleitoral, as doações extrapolaram os limites permitidos pela legislação eleitoral, sendo de 2% (dois por cento) do faturamento bruto no ano anterior à eleição, para pessoas jurídicas e de 10% (dez por cento) dos rendimentos do ano anterior, para pessoas físicas.

Marco Túlio Caminha pediu ao TRE que os representados apresentem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a defesa; a condenação ao pagamento de multa de 05 (cinco) a 10 (dez) vezes o valor doado em excesso e a proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com o Poder Público por 05 (cinco) anos (no caso das empresas) de acordo com os termos do art. 23, inciso 3º da Lei 9.504/97.

Investigações em sigilo
As investigações tramitaram em sigilo, na Procuradoria Eleitoral, em razão das informações fiscais dos doadores da campanha. Os processos, agora, serão distribuídos aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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