18 de set. de 2009

TAXA DE ESGOTO: ‏ pagaremos o dobro a Agespisa

“O despertar rude só vem depois de 2010”.
Impressionante que até no momento nada se lê em relação à cobrança de taxa de esgoto.
Na Constituição Federal há o artigo que demonstra a possibilidade da cobrança de taxas relativas a serviços municipais: Art. 145.
Já o Código Tributário Nacional (art. 77) explica a possibilidade de o município impor a taxa, com o mesmo fundamento da CF.
A Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, nos mostra que é permitido a qualquer ente ou órgão publico conceder ou permitir a prestação de serviço público por uma empresa.
Supomos que a AGESPISA é uma sociedade de economia mista, ela é ditada pela Emenda Constitucional nº. 19 art. 22, mostrando-nos que o ente público editará a lei que estabelecerá o estatuto jurídico da sociedade de economia mista. O Decreto-Lei nº. 200/67, no seu artigo 4º, dispõe que a sociedade de economia mista faz parte da Administração Federal.
Portanto, pode sim ocorrer à cobrança de taxa de esgoto, visto que é um serviço prestado por uma sociedade de economia mista, e que é um serviço público.
Por exemplo, é correto alegar que toda água que entra na sua casa sai, literalmente, pelo ralo. Assim, a mesma quantidade de água que entra é a mesma quantidade de esgoto que sai. Se a taxa de esgoto é vinculada à conta d’água e o valor da água for R$ 50,00, o esgoto também será R$ 50,00, perfazendo um total de R$ 100,00.
Por Josef Daubmaeier/Carlson Pessoa


2 comentários:

  1. VELHO RABUGENTO E REVOLTADO, TU Ñ QURES PAGAR NADA? ENTÃO VAIS MORAR NO MEIO DO MATO, ASSIM TU PODES FAZER TUAS NECESSIDADES FISIÓLIGAS SEM SE PREOCUPAR EM DAR A DESCARGA E TER QUE PAGAR POR ESSA A´GUA CONSUMIDA. ACHO Q TU Ñ TENS MAIS É O QUE FALAR OU INVENTAR. TU TA É LOUCO OU GAGÁ.

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  2. Este anônimo deve ser um daqueles que são isentos de tributos sociais, ou seja, as beneficiadas pela maior máquina de fazer votos. Lógico que estas pessoas não se preocupam com as taxas no porvir, porque vivem sem obrigações e gozam sem pagar!

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