O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quinta-feira (01), o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí, administrada pelo prefeito Apolinário Moraes. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, atende a uma representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) devido à ausência de prestação de contas e documentos essenciais relativos ao exercício financeiro de 2026.
A decisão fundamenta-se no descumprimento do dever constitucional do gestor público de prestar contas, o que fere o direito do cidadão à boa administração. Segundo o conselheiro, a inadimplência na entrega de informações como a Documentação Web e dados dos sistemas SAGRES Contábil e Folha configura o chamado fumus boni iuris (fumaça do bom direito). A Corte entendeu que a falta de transparência impede a fiscalização adequada e compromete a gestão dos recursos públicos no município.
Foto:
Marcelo Cardoso/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
O magistrado destacou ainda a existência do periculum in mora
(perigo da demora), alertando que a continuidade da inadimplência gera um risco
fundado de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e à população
local. Com o bloqueio, a prefeitura fica impedida de movimentar seus recursos
financeiros até que a situação seja integralmente regularizada perante o
Tribunal. A medida visa garantir a integridade do patrimônio público e forçar o
cumprimento das obrigações fiscais.
Além do bloqueio das contas, o TCE-PI determinou a citação do
prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes. O gestor terá um prazo de 15 dias
úteis para apresentar sua defesa e justificar as irregularidades apontadas pela
diretoria técnica. Após a publicação oficial da decisão, os bancos serão
formalmente notificados pela Presidência do Tribunal para efetivar a restrição
bancária, que só será levantada após o órgão de fiscalização atestar o
saneamento total das pendências.
O processo seguirá agora para análise detalhada da DFCONTAS e da
DFPESSOAL, que deverão emitir relatórios atualizados sobre a situação do ente
municipal. Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentará seu
parecer antes que o caso retorne ao gabinete do relator para o julgamento final
em sessão ordinária. O bloqueio em Bom Princípio faz parte de uma ofensiva do
TCE-PI contra a inadimplência em diversas prefeituras e órgãos municipais do
estado neste início de outubro.
Outro
lado
Procurada pelo GP1, a
Prefeitura de Bom Princípio negou que tenha ocorrido bloqueio das contas do
Município. Segundo a gestão, houve uma pendência relacionada ao envio de
documentação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), mas os documentos
solicitados já foram encaminhados e a situação foi regularizada. A Prefeitura
também afirmou que, até o momento, não há determinação ou indicação do órgão de
controle para bloqueio das contas municipais.
Confira
a nota na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
À redação do Portal GP1
A Prefeitura Municipal de Bom
Princípio vem, por meio desta nota, esclarecer informações relacionadas a uma
suposta determinação de bloqueio das contas do Município, notícia que, caso
publicada nesses termos, não corresponde à realidade dos fatos.
Não houve bloqueio das contas
do Município de Bom Princípio, tampouco existe, até o presente momento,
qualquer determinação ou apontamento do Tribunal de Contas do Estado que
indique que tal medida será adotada.
O que efetivamente ocorreu foi
a existência de uma pendência relacionada ao envio de documentação
comprobatória que deveria ser encaminhada ao Tribunal de Contas. Tão logo
identificada a necessidade de complementação documental, a Administração
Municipal adotou as providências necessárias e realizou o envio da documentação
solicitada, promovendo, assim, a regularização da pendência apontada pelo
Tribunal de Contas.
Dessa forma, a situação
encontra-se regularizada, não havendo fundamento para afirmar que houve
bloqueio de contas municipais ou que exista, em razão dessa pendência já
solucionada, determinação de bloqueio futuro.
A Administração Municipal
ressalta que tem pautado sua atuação pelo compromisso com a transparência, a
responsabilidade administrativa e o cumprimento das obrigações perante os
órgãos de controle. Nesse sentido, todas as providências necessárias vêm sendo
adotadas para manter a documentação e as prestações de contas do Município em
conformidade com as exigências legais e dos órgãos fiscalizadores.
É importante, portanto, que
eventual divulgação dos fatos observe o contexto completo da situação,
especialmente porque a pendência documental mencionada já foi devidamente
sanada, não tendo resultado em bloqueio das contas municipais.
Assim, a informação de que
houve bloqueio das contas da Prefeitura de Bom Princípio é inverídica, uma vez
que tal bloqueio não ocorreu. Da mesma forma, não há, em decorrência da
pendência já regularizada, qualquer indicação de que venha a ocorrer bloqueio
das contas do Município.
A Prefeitura Municipal de Bom
Princípio reafirma seu compromisso com a regularidade administrativa e com a
adoção preventiva de todas as medidas necessárias para evitar qualquer
consequência decorrente de eventual atraso ou ausência de documentação, mantendo
permanente atenção às determinações e orientações do Tribunal de Contas do
Estado.
Por fim, o Município permanece
à disposição do Portal GP1 e dos demais veículos de comunicação para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais e fornecer as informações necessárias à
correta compreensão dos fatos.
Prefeitura Municipal de Bom
Princípio
Administração Municipal
Magno Cardoso (procurador geral
do município)'


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