2 de out. de 2026

TCE manda bloquear as contas da Prefeitura de Bom Princípio

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quinta-feira (01), o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí, administrada pelo prefeito Apolinário Moraes. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, atende a uma representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) devido à ausência de prestação de contas e documentos essenciais relativos ao exercício financeiro de 2026.

A decisão fundamenta-se no descumprimento do dever constitucional do gestor público de prestar contas, o que fere o direito do cidadão à boa administração. Segundo o conselheiro, a inadimplência na entrega de informações como a Documentação Web e dados dos sistemas SAGRES Contábil e Folha configura o chamado fumus boni iuris (fumaça do bom direito). A Corte entendeu que a falta de transparência impede a fiscalização adequada e compromete a gestão dos recursos públicos no município.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1


Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O magistrado destacou ainda a existência do periculum in mora (perigo da demora), alertando que a continuidade da inadimplência gera um risco fundado de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e à população local. Com o bloqueio, a prefeitura fica impedida de movimentar seus recursos financeiros até que a situação seja integralmente regularizada perante o Tribunal. A medida visa garantir a integridade do patrimônio público e forçar o cumprimento das obrigações fiscais.

Além do bloqueio das contas, o TCE-PI determinou a citação do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes. O gestor terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa e justificar as irregularidades apontadas pela diretoria técnica. Após a publicação oficial da decisão, os bancos serão formalmente notificados pela Presidência do Tribunal para efetivar a restrição bancária, que só será levantada após o órgão de fiscalização atestar o saneamento total das pendências.

O processo seguirá agora para análise detalhada da DFCONTAS e da DFPESSOAL, que deverão emitir relatórios atualizados sobre a situação do ente municipal. Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentará seu parecer antes que o caso retorne ao gabinete do relator para o julgamento final em sessão ordinária. O bloqueio em Bom Princípio faz parte de uma ofensiva do TCE-PI contra a inadimplência em diversas prefeituras e órgãos municipais do estado neste início de outubro.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a Prefeitura de Bom Princípio negou que tenha ocorrido bloqueio das contas do Município. Segundo a gestão, houve uma pendência relacionada ao envio de documentação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), mas os documentos solicitados já foram encaminhados e a situação foi regularizada. A Prefeitura também afirmou que, até o momento, não há determinação ou indicação do órgão de controle para bloqueio das contas municipais.

Confira a nota na íntegra:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

À redação do Portal GP1

A Prefeitura Municipal de Bom Princípio vem, por meio desta nota, esclarecer informações relacionadas a uma suposta determinação de bloqueio das contas do Município, notícia que, caso publicada nesses termos, não corresponde à realidade dos fatos.

Não houve bloqueio das contas do Município de Bom Princípio, tampouco existe, até o presente momento, qualquer determinação ou apontamento do Tribunal de Contas do Estado que indique que tal medida será adotada.

O que efetivamente ocorreu foi a existência de uma pendência relacionada ao envio de documentação comprobatória que deveria ser encaminhada ao Tribunal de Contas. Tão logo identificada a necessidade de complementação documental, a Administração Municipal adotou as providências necessárias e realizou o envio da documentação solicitada, promovendo, assim, a regularização da pendência apontada pelo Tribunal de Contas.

Dessa forma, a situação encontra-se regularizada, não havendo fundamento para afirmar que houve bloqueio de contas municipais ou que exista, em razão dessa pendência já solucionada, determinação de bloqueio futuro.

A Administração Municipal ressalta que tem pautado sua atuação pelo compromisso com a transparência, a responsabilidade administrativa e o cumprimento das obrigações perante os órgãos de controle. Nesse sentido, todas as providências necessárias vêm sendo adotadas para manter a documentação e as prestações de contas do Município em conformidade com as exigências legais e dos órgãos fiscalizadores.

É importante, portanto, que eventual divulgação dos fatos observe o contexto completo da situação, especialmente porque a pendência documental mencionada já foi devidamente sanada, não tendo resultado em bloqueio das contas municipais.

Assim, a informação de que houve bloqueio das contas da Prefeitura de Bom Princípio é inverídica, uma vez que tal bloqueio não ocorreu. Da mesma forma, não há, em decorrência da pendência já regularizada, qualquer indicação de que venha a ocorrer bloqueio das contas do Município.

A Prefeitura Municipal de Bom Princípio reafirma seu compromisso com a regularidade administrativa e com a adoção preventiva de todas as medidas necessárias para evitar qualquer consequência decorrente de eventual atraso ou ausência de documentação, mantendo permanente atenção às determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado.

Por fim, o Município permanece à disposição do Portal GP1 e dos demais veículos de comunicação para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e fornecer as informações necessárias à correta compreensão dos fatos.

Prefeitura Municipal de Bom Princípio
Administração Municipal
Magno Cardoso (procurador geral do município)'

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