Da instituição do voto ao fim das coligações e o surgimento de federações entre partidos, o processo eleitoral brasileiro está em constante revisão. No tabuleiro que é a política, costuma vencer quem melhor compreende as regras e as usa ao seu favor. Para 2024, embora a minirreforma eleitoral tenha ficado emperrada no Senado, o pleito municipal passará por modificações que já valeram nas eleições de 2022. Entre elas, algumas novidades, como o uso do PIX, mas também outros quebra-cabeças que já tiram o sono de pré-candidatos há décadas, como a formação das chapas proporcionais. A principal dessas peças que foram mudadas é o número de pré-candidatos às Câmaras. Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas disponíveis no Legislativo. Em Teresina, por exemplo, são 29 vereadores. Assim, as siglas podiam ter até 43 pré-candidatos em uma única chapa. Em 2024, o limite será menor. De acordo com a nova legislação eleitoral, cada chapa só poderá lançar o número total de cadeiras, mais um. Como Teresina tem 29 parlamentares, consequentemente, cada chapa só poderá ter 30 nomes para disputar, dos quais pelo menos 30% têm que ser obrigatoriamente mulheres.
Quem explicou ao Cidadeverde.com sobre essa sútil, mas, significativa mudança foi o advogado Welson Oliveira, Mestre em Direito Público e doutorando em Direito. “São mudanças que já estavam valendo em 2022, mas, não passaram tão percebidas”, disse ao contar que já tem sido procurado por lideranças, que buscam ficar a par das novas regras das chapas proporcionais. Inclusive, segundo apurou a reportagem, esse é um dos principais assuntos entre pré-candidatos e seus advogados ou consultores.
“Isso está ocasionando uma verdadeira engenharia nos municípios para formar a chapa de vereadores. Se diminuir o número de pré-candidatos, também aumenta a questão da necessidade dos 30%. Se tenho um município de 10 vereadores, três da chapa tem que ser mulheres e que façam campanha mesmo. Isso é inegociável. Temos vários exemplos, como o de Gilbués, que estão sofrendo com a questão das candidaturas laranjas”, descreveu.
A regra das “sobras”
Outra mudança que pode mudar o destino de disputas por vagas na Câmara são os cálculos das “sobras”. A nova norma determina que poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Federações
Outro “X” que tem sido acrescentado às equações feitas por políticos em campanhas são as federações. Criadas em 2022, permitem que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente, devendo permanecer com essa união por no mínimo quatro anos. Se antes da federação cada partido poderia lançar sua própria chapa com 30 pré-candidatos, agora, terão que encaixar todos os militantes, nomes de mandato e novas lideranças em uma única - a cabeça e cauda.
No Piauí, algumas federações já estão consolidadas e outras estão em formação. Uma delas é a federação entre PT, PV e PCdoB. “No PT, nós temos 36 pessoas interessadas e temos 26 vagas na chapa, dividindo o restante com o PV e PCdoB. Então, vamos ter que cortar alguns nomes e buscar um consenso”, contou o vereador petista Dudu Borges à reportagem. A fala é só um exemplo de como as mudanças afetaram os planos e estratégias nos partidos. Além disso, na pré-campanha majoritária, a federação precisa do consenso dos três partidos para lançar o nome. Nesta, há o de Fábio Novo, do PT, mas também o da ex-deputada Teresa Britto, do PV.
O Palácio da Cidade e a oposição também estão tendo que lidar com as federações. O partido do prefeito Dr. Pessoa, o Republicanos, deve entrar em uma federação com o Progressistas e o União Brasil, partido do ex-prefeito Silvio Mendes. Segundo o que tem projetado-se, caso se consolide mesmo, o prefeito e parte do seu grupo de pré-candidatos terão que buscar outro abrigo partidário.
Doações “via PIX”
As mudanças também flexibilizaram regras. Foi aprovada a regra que permite a doação via PIX para os candidatos nas eleições de 2024. “Tem que ser usado o CPF do candidato. Esse é o ponto principal. Eu preciso estipular [na doação] quem é o candidato e qual é o valor, não pode ser o telefone ou e-mail e vai ficar registrado na Justiça Eleitoral e maneira formalizada”, explicou Weslson Oliveira.
Inelegibilidade
A “Súmula 70” vai ser um dos mecanismos da lei acionada por políticos, inclusive, no Piauí para registrar candidaturas em 2024.
“Antes da súmula o marco de aferir a legibilidade do candidato é no momento da candidatura, entre 5 a 15 de agosto, e se não tivesse elegível, o registro seria indeferido. A súmula 70 diz que o momento de verificar a legibilidade é o dia da eleição. Isso será favorável para aqueles que ficaram inelegíveis há oito anos, pois na época a eleição foi dois de outubro e nesse ano será no dia seis. Então, o juiz terá que fazer essa conta”, disse.
Relator quer acabar com reeleição
Criada em 1997, através de uma Emenda Constitucional, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o FHC, a reeleição pode ter um fim no país depois de 26 anos. Essa é principal tese defendida por Marcelo Castro (MDB), relator do novo Código Eleitoral.
“A principal é uma emenda constitucional para acabar com a reeleição do prefeito, governador e presidente da República. E botar uma data de cinco anos para o mandato. Estou apresentando outra também que combina os cinco anos deixando as eleições descasadas”, disse.
Por Paula Sampaio\cidadeverde.com