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Fátima Silveira secretária de educação de Parnaíba / Foto: Prefeitura de Parnaíba |
Ao cobrar respostas da prefeitura de Parnaíba sobre a realização de concurso público para a guarda municipal, a vereadora Fátima Carmino (PT), lembrou que já expirou também o prazo de espera para retificação da lista com os nomes de diretores escolares da rede municipal.
Em sua fala no grande expediente da sessão ordinária de terça-feira (18), a vereadora lembrou do episódio em que a secretaria de educação enviou para a câmara após 1 ano de espera, uma lista em que constavam nomes de diretores escolares sem formação acadêmica, e uma que já faleceu, o que contraria a Lei 3. 660 sancionada em novembro de 2021 pelo prefeito Mão Santa (União Brasil).
A Lei é clara quando diz que para ocupar o cargo de diretor escolar, o servidor precisa apresentar documentos que comprovem sua formação acadêmica. Na lista enviada para a câmara com a assinatura da secretária Fátima Silveira, há pelo menos 7 que não atendem esse requisito.
“Nós cobramos a retificação desta lista há quase um mês, e até agora a secretaria não enviou para essa casa a lista retificada (...) diante disso, estou cobrando aqui à presidência da câmara para que notifique a secretária como pede a Lei Orgânica” disse Fátima Carmino.
A notificação que a vereadora se refere está no artigo 20º da Lei Orgânica, que diz: § 1º É fixado em 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e
devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta e
indireta do Município atendam a convocação aprovada em Plenário, prestem os esclarecimento e
encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal, na forma desta Lei Orgânica.
§ 2º O não atendimento ao prazo estipulado no § 1º deste artigo, sem a devida justa causa,
bem como o fornecimento de documentos ou informações falsas, obrigará o Presidente da Câmara
Municipal a requerer ao Poder Judiciário o cumprimento das normas contidas nesta Lei Orgânica,
sujeitando o responsável à apuração pela Câmara Municipal, por infração político-administrativa,
de acordo com o art. 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e posteriores alterações
Diante da cobrança, o presidente da câmara vereador Daniel Jackson (Solidariedade), lembrou que o prazo que assegura mais quinze dias não foi solicitado, e que enviará a notificação à secretária Fátima Silveira, que pode responder na esfera judicial, por incorrer em crime de responsabilidade.
Nosso jornalismo tentou contato com a secretaria de educação, mas até o momento não tivemos respostas.
Fonte: A Bolha