5 de jul. de 2022

Ponte sobre o rio Igaraçu segue com projeção de instalações das estacas na Avenida Chagas Rodrigues

As obras para construção da ponte na Avenida Chagas Rodrigues e sobre o rio Igaraçu seguem com a fase de preparo para as instalações das estacas de um metro de diâmetro com profundidade de 24 metros. Após as escavações a previsão é de que as estacas sejam implantadas em dez dias.

A finalidade do Consórcio Igaraçu, responsável pela obra, é de avançar no lugar devido os impactos no comércio local. A equipe do consórcio já se reuniu com empresários locais para analisar os impacto e propor soluções. Inclusive foi trabalhada a possibilidade das obras serem à noite, o que não funcionou por questões técnicas. Após a liberação de mais uma licença ambiental, o canteiro de obras será transferido para o outro lado do rio, onde haverá mais tranquilidade para o trabalho nas obras.

Por Daniel Santos / PCN 

Inmet emite alertas de chuvas ao norte e baixa umidade ao sul do Piauí

Calor predomina em grande parte do Piauí | FOTO: Arquivo MN

Calor predomina em grande parte do Piauí | FOTO: Arquivo MN

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu dois novos alertas para o Piauí nesta terça-feira (05), que abrange 45 municípios piauienses. Ao norte, 17 municípios devem ficar atentos para o risco de chuvas fortes. Outros 28 municípios situados na região sudoeste do estado estão em alerta pela baixa umidade (Veja as listas dos municípios no final da matéria)

O aviso de baixa umidade foi emitido na manhã desta terça-feira (5) e segue até as 19h. Nesses municípios, a umidade relativa do ar deve variar entre 30% e 20%. Contudo, o Inmet informou que é baixo risco de incêndios florestais e à saúde, recomenando que se evite a exposição ao sol nas horas mais secas e que se beba bastante líquido para evitar desidratação. 

Chuva no Norte do Piauí

No Piauí, predomina o tempo seco e sem chuvas em grande parte, mas as instabilidades e chuva isolada devem acontecer no norte do estado.

Nos municípios situados no extremo norte do estado, a exemplo de Luis Correia e Cajueiro da Praia, estão previstas chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia e ventos intensos (40-60 km/h). Contudo, o Inmet informou que é baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas. O aviso com grau de severidade perigo potencial foi emitido na manhã desta terça-feira (5) e segue até as 11h desta quarta-feira (6), quando o INMET faz nova avaliação e atualiza o quadro. 

 Municípios com aviso de chuvas intensas - Perigo Potencial

  1. Piracuruca
  2. Parnaíba    
  3. Murici dos Portelas   
  4. Morro do Chapéu do Piauí   
  5. Madeiro    
  6. Luzilândia    
  7. Luís Correia   
  8. Joca Marques    
  9. Joaquim Pires  
  10. Ilha Grande   
  11. Cocal dos Alves
  12. Cocal   
  13. Caxingó    
  14. Caraúbas do Piauí    
  15. Cajueiro da Praia   
  16. Buriti dos Lopes    
  17. Bom Princípio do Piauí

Municípios com aviso de baixa umidade

  1. Uruçuí
  2. Sebastião Leal    
  3. Sebastião Barros   
  4. São Gonçalo do Gurguéia    
  5. Santa Luz    
  6. Santa Filomena    
  7. Ribeiro Gonçalves    
  8. Riacho Frio    
  9. Redenção do Gurguéia   
  10. Parnaguá    
  11. Palmeira do Piauí
  12. Morro Cabeça no Tempo    
  13. Monte Alegre do Piauí    
  14. Manoel Emídio 
  15. Júlio Borges    
  16. Guaribas    
  17. Gilbués    
  18. Currais    
  19. Curimatá 
  20. Cristino Castro    
  21. Cristalândia do Piauí
  22. Corrente    
  23. Caracol    
  24. Bom Jesus   
  25. Barreiras do Piauí  
  26. Baixa Grande do Ribeiro    
  27. Avelino Lopes  
  28. Alvorada do Gurguéia

Adolescente é quase linchado após realizar assalto no litoral do Piauí


Um adolescente de 17 anos identificado somente pelas iniciais R.S.N foi apreendido nesta terça-feira (05/07), por uma guarnição da Polícia Militar comandada pelo sargento R.Marques. Segundo a PM, o conduzido teria roubado na companhia de uma segunda pessoa, o celular de um adolescente em trecho da rua Itaúna, no Bairro Pindorama, em Parnaíba. As informações são do Portal Costa Norte.

O relato da polícia dá conta de que o pai da vítima, ao tomar conhecimento sobre o fato, foi atrás dos assaltantes, um dos suspeitos, que de acordo com o pai estava em posse de uma faca, conseguiu fugir. O outro foi capturado pela
população, houve ainda tentativa de linchamento, momento em que a viatura chegou ao local. 

O caso foi encaminhado para a Central de Flagrantes. Além de dois aparelhos supostamente roubados, uma bicicleta também foi apreendida com o menor. O material deverá ser restituído aos proprietários.

GOVERNO PERDE QUEDA DE BRAÇO CONTRA O ICMS

APÓS PRESSÃO ELEITORAL E ATÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REGINA SOUSA ACATA LEI FEDERAL E DETERMINA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OS COMBUSTÍVEIS NO PIAUÍ

O Governo do Estado do Piauí perdeu a “queda de braço” que vinha fazendo contra a nova lei federal que determina o teto de 18% para alíquota do ICMS sobres combustíveis e energia. Num primeiro momento, a governadora Regina Sousa (PT) anunciou que o Estado havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Federal e aguardaria uma resposta ao Supremo para adotar qualquer redução no Piauí.

Governadora acata Lei Federal após parecer da PGR e da SEFAZ sobre a impossibilidade de se manter contra a Lei Federal (foto: Ccom)Governadora acata Lei Federal após parecer da PGR e da SEFAZ sobre a impossibilidade de se manter contra a Lei Federal (foto: Ccom)

Porém, na manhã desta terça-feira (05/07), após reunião com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e representantes da Secretaria de Fazenda, Regina Sousa voltou atrás e anunciou que a alíquota que incide sobre a gasolina e o óleo diesel passará a ser de 18% no Piauí. A estimativa do Governo é uma perda de R$ 750 milhões em arrecadação, somente neste ano de 2022.

Apesar do anúncio, a medida poderá demorar um tempo para ser sentida pela população. O governo ainda estuda ator normativos para regulamentar a lei que estabelece o teto do ICMS, em seguida, será publicado um decreto no Diário Oficial do Estado. A medida ainda passará por aprovação na Assembleia Legislativa do Piauí, por meio de Lei Estadual.

A Governadora ainda quer que essa nova lei estadual tenha caminhos para ser revogada, caso o Supremo seja favorável aos estados na ação impetrada contra a Lei Federal de redução de impostos.

PRESSÃO ELEITORAL E EXTERNA

Até o Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ações na Justiça do Piauí para que a chefe do Executivo, Regina Sousa, seja obrigada a cumprir  a Lei 194/2022, que estabelece a redução da alíquota que hoje é de 31%, a mais alta do Brasil. Diversos estados têm cumprido a lei, menos o Piauí.

Pelo menos 20 estados da federação já incorporaram a Lei Federal para redução do ICMS, a medida vinha sendo protelada pelos estados governados pelos partidos tidos de esquerda. Além disso, a população e os empresários pressionavam o governo do Estado para aderir a redução do imposto.

Deputados da oposição iriam fazer documento para pressionar Regina Sousa à aderir teto do ICMS (foto: redes sociais)Deputados da oposição iriam fazer documento para pressionar Regina Sousa à aderir teto do ICMS (foto: redes sociais)

Outro fator importante é que o fato poderia ser favorável á oposição. Nesta terça-feira (5), deputados do grupo da oposição se reuniram no gabinete do deputado Wilson Brandão (PP) para juntos assinarem um documento/processo pedindo que a governadora Regina Sousa seja obrigada a cumpri a Lei Federal 194/2022, que estabelece a redução da alíquota de ICMS, que hoje é de 31% no Piauí, a mais alta do Brasil.

Com receio do mérito da redução cair na conta da oposição e ser usado contra a campanha do seu grupo que quer a reeleição do PT ao Governo, Regina Sousa decidiu acatar a Lei Federal.

Homem é preso por tentativa de homicídio em Buriti dos Lopes

 Na manhã desta terça-feira (05) um homem identificado apenas pelas iniciais J. W. R. V, foi preso por tentativa de homicídio em Buriti dos Lopes.

Segundo informações da Polícia Civil, o homem tinha um mandado de prisão preventiva expedido após as investigações da tentativa de homicídio que teve como vítima um presidiário que estava em liberdade condicional, identificado como Raimundo Nonato, o “Arigó”.

 

J. W. R. V - foto: Reprodução / Whatsapp
   

O crime aconteceu no dia 22 de janeiro de 2022, no bairro Vila Nova, quando dois homens em uma motocicleta invadiram a casa da vítima e efetuaram cerca de 8 disparos de arma de fogo.

Os policiais identificaram a participação do elemento no crime, e desde então J.W.R.V estava foragido. Seus comparsas foram presos em outra operação da polícia civil.

A prisão aconteceu através da delegacia de Buriti dos Lopes, com apoio do 1º Distrito Policial de Parnaíba e DHTL. O preso foi encaminhado para a penitenciária, e estará à disposição da justiça para os procedimentos cabíveis do caso.

Fonte: Lupa1

Bolsonaro, Ratinho Jr e Alvaro lideram a corrida eleitoral no Paraná


No Paraná, pesquisa do IRG divulgada nesta segunda-feira (4) aponta a liderança de Jair Bolsonaro (PL), Ratinho Júnior (PSD) e Álvaro Dias (Podemos) nas disputas à presidência da República, governo do Estado e Senado.

Bolsonaro tem 45,8%, Ratinho (46,4%) e Álvaro (32%).

Na disputa presidencial, Lula (PT) tem 32,6%; Ciro Gomes (PDT), 6,1%; Simone Tebet (MDB), 2,8%; Plabo Marçal  (Pros), 1,5%; André Janones (Avante), 0,9%; e Felipe D’ávila (Novo) com 0,6%. Nenhum somou 6,9% e não sabe/não respondeu, 2,7%.

Nos votos válidos, Bolsonaro tem 50,72%, Lula (36,1%), Ciro Gomes (6,76%), Simone Tebet (3,1%), Pablo Marçal (1,66%), André Janones (1%) e Felipe D’Avila (0,66%).

Ratinho absoluto


Ao governo do Estado, Ratinho tem 46,4%; Roberto Requião (PT), 19,6%; Sérgio Moro (União Brasil), 12,9%; Flávio Arns (Podemos), 4,6%; Cesar Silvestri Filho (PSDB), 2,9%; Professora Angela Machado (Psol), 0,9¨%; e Zé Boni (Agir36), 0,7%. Nenhum (7%) e não sabe/não respondeu (5%)

Nos votos válidos: Ratinho (52,73%), Requião (22,27%), Moro (14,66%), Arns (5,23%), César Silvestri (3,3%),  Professora Ângela (1,02%) e Zé Boni (0,8%).

Num segundo cenário, sem Moro, Arns, Professora Ângela e Zé Boni, os números ficam assim: Ratinho (56,5%), Requião (26,5%) e Cesar Silvestri (5,8%). Nenhum (10%) e não sabe/não respondeu (4,3%). Nos votos válidos: Ratinho (65,85%), Requião (27,39%) e César Silvestri (6,76%).

Ratinho Junior é aprovado por 67,7% e desaprovado por 28,6%, não sabe/não respondeu (3,7%).

Álvaro na liderança

Ao Senado, são pré-candidatos pesquisados: Álvaro (32%); Moro (22%); Paulo Martins (PL), 7%. Doutor Rosinha (PT), 6,3%; Aline Sleutjes (Pros), 3,5%; Guto Silva (PP), 3,1%; Orlando Pessuti (MDB), 3%, Valdir Rossoni (PSDB), 1,9%; Elton Braz (PCdoB), 0,4%; Desiree Salgado (PDT), 0,2%.

Votos válidos: Álvaro Dias (40,3%), Moro (27,71%), Paulo Martins (8,82%), Doutor Rosinha (7,93%), Aline Sleutjes (4,41%), Guto Silva (3,9%), Pessuti (3,78%), Rossoni (2,39%), Barz (0,5%) e Desiree Salgado (0,25%).

O IRG entrevistou 1,5 mil eleitores entre os dias 29 de junho e 3 de julho. A margem de erro é 2,5% e o intervalo de 95%. A pesquisa está registrada no TSE: PR-03374-2022 e BR-06776-2022.

Fonte: Diário do Poder

Bolsonaro critica governadores do Nordeste por redução no ICMS: ‘Na hora de cumprir a lei, não cumprem’


O presidente Jair Bolsonaro (PL) conversou com apoiadores nesta segunda-feira, 4, e criticou a ação dos governadores do Nordeste em resistir à diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Mandatários da região foram à Justiça para impedir que o tributo caia. “A lei mandou diminuir para 17% o ICMS dos combustíveis dos governadores. Pessoal do Nordeste está resistindo, entraram na Justiça. É o pessoal que diz que trabalha para o povo, que diz que o pobre tem que ser tratado de maneira especial, mas na hora de cumprir a lei, eles não cumprem”, afirmou.

Bolsonaro refere-se ao projeto de lei que tramitou e foi aprovado no Congresso Nacional – e consequentemente sancionado pelo presidente – que obriga os Estados a diminuírem a incidência do ICMS sobre produtos como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes coletivos a 17%. Além do Distrito Federal, a diminuição já foi adotada nos seguintes estados da federação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Fonte: Jovem Pan

Três ex-secretários de Estado do PI são condenados à prisão por desvios no Porto de Luís Correia


Em uma sentença de 171 páginas, o juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia, da 1ª Vara em Parnaíba, condenou três ex-secretários de Estado dos Transportes e outros envolvidos em face de supostos desvios e superfaturamento de recursos públicos do eterno Porto de Luís Correia. Uma das penas chega a ultrapassar 20 anos de reclusão. O rombo nos cofres públicos, segundo perícia da Polícia Federal, seria superior a R$ 5,4 milhões.

ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA

O ex-secretário de Estado dos Transportes Alexandre de Castro Nogueira foi condenado por Crime de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 - Concorrência nº 011/2010 - a 3 anos e 4 meses de detenção. Ainda pelo crime de peculato-desvio, do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) a 8 anos e 7 meses. Também pelo crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 7 anos e 8 meses de reclusão. 

“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda em 19 (dezenove) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 553 (quinhentos e cinquenta e três) dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, sentenciou o magistrado

NORMA MARIA DA COSTA SALES

A ex-secretária de Transportes Norma Maria da Costa Sales foi condenada pelo crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) a 8 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão “a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executadas com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança”. 

“Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Em razão do montante aplicado de pena, atendendo ao critério trifásico, fixo a multa em 219 dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010), em vista da informação de que é administradora, bem como de que ocupou outros cargos de direção na Administração”, determina a sentença prolatada.

LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM

O terceiro secretário de Estado dos Transportes condenado foi Luciano Paes Landim. Ele foi condenado pelo crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados)  8 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão “pelo crime do art. 312 do Código Penal, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executadas com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança”.

“Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Em razão do montante aplicado de pena, atendendo ao critério trifásico, fixo a multa em 219 dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010), em vista da informação de que é advogado, bem como de que ocupou outros cargos de direção na Administração, conforme declarado em seu interrogatório”, acresce a sentença.

PERÍCIA DA POLÍCIA FEDERAL APONTOU PREJUÍZO DE R$ 5.466.551,83

A ação do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na prolação da sentença é resultado do Inquérito Policial de n° 812/2013- SR/DPF/PI, instaurado para investigar irregularidades na aplicação dos recursos federais atinentes às obras do Porto Marítimo de Luís Correia/PI, que foi objeto de convênios firmados entre Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República – SEP e a Secretaria de Transportes do Estado do Piauí – SETRANS, especificamente, o Convênio de n° 003/2007, no valor de R$ 12.100.000,00 e o Termo de Compromisso SEP/PR de n° 003/2009, na quantia de R$ 14.000.000,00.

Para execução do Convênio de n° 003/2007, segundo o MPF, foi realizada a Concorrência Pública de n° 001/2008 pela SETRANS/PI, resultando na celebração do Contrato de n° 59/2008 com o CONSÓRCIO STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM LTDA/PAULO BRÍGIDO ENGENHARIA – STAFF/PAULO BRÍGIDO, no valor de R$ 9.649.727,17, acrescidos de R$ 2.409.097,22, após o termo aditivo.

Também segundo a denúncia do MPF, em 2009, houve novo aporte de recursos no orçamento da SEP/PR para realização da 2ª etapa da obra de conclusão do Porto de Luís Correia/PI, pelo que se firmou com a SETRANS/PI o Termo de Compromisso SEP/PR n° 003/2009, no montante de R$ 14.000.000,00, que foi, por sua vez, objeto da Concorrência de n° 011/2010 e de Contrato de n° 34/2010, este também celebrado com o Consórcio STAFF/PAULO BRÍGIDO, no valor de R$ 14.308.649.87.

Pela execução das duas etapas, o Consórcio STAFF/PAULO BRÍGIDO recebeu pagamentos no total de R$ 11.553.525,73.

Uma auditoria foi realizada pela Casa Civil da Presidência da República e através do Relatório de n° 24/2010 – CISET/CC/PR, constatou-se irregularidades na execução da obra, relativas a falhas na elaboração de projetos, divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado, indícios de sobrepreço, existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, atestes indevidos de serviços e falhas no reajustamento dos contratos. 

Acresceu o MPF que as referidas irregularidades foram confirmadas também pela perícia da Polícia Federal, através do Laudo de n° 870/2012-INC/DITEC, que apontou um prejuízo de R$ 5.466.551,83, referentes aos somatórios dos pagamentos por obras não executadas e pagamentos indevidos a título de reajustamento. 

A denúncia sustentou ainda que os agentes públicos e os empresários denunciados, atuando em conluio, fraudaram os procedimentos licitatórios e promoveram o benefício próprio e de terceiros um desvio milionário de recursos federais destinados à obra do Porto de Luís Correia/PI. 

AS OUTRAS SEIS CONDENAÇÕES___________

ANDROS RENQUEL MELO GRACIANO DE ALMEIDA

O à época dos fatos ocupante da função de confiança de presidente da Comissão Permanente de Licitação e assessor técnico do gabinete do Secretário de Transportes, Andros Almeida foi condenado pelo crime de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 (Concorrência n° 011/2010), a 3 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto.

Mas o magistrado, “considerando o montante de pena aplicado e a natureza do crime (art. 44, I e II, do CP), bem como as circunstâncias (art. 44, III, do CP), [substituiu] a pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP), a serem definidas quando da execução da pena, em audiência admonitória”. 

HEITOR GIL CASTELO BRANCO

O sócio-gerente da STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM LTDA, uma das empresas que integrou o consórcio, foi condenado pelos crimes de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 (Concorrência n° 011/2010), de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 19 anos e 3 meses e 7 dias de reclusão.

“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda corporal em 19 anos e 03 meses e 07 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 508 dias-multas, no patamar de 02 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença.

PAULO RAYMUNDO BRÍGIDO DE OLIVEIRA

Um dos sócios-gerentes da STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM LTDA, foi condenado pelo Crime de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 (Concorrência n° 011/2010), pelo  Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 19 anos, 3 meses e 7 dias

“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda em 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses e 07 (sete) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 508 (quinhentos e oito) dias multas, no patamar de 02 (dois) do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença. 

MARLUS FERNANDO DE BRITO MELO

O ex-superintendente da Secretaria dos Transportes, responsável pela obra do Porto de Luís Correia, foi condenado pelos crimes de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a mais de 20 anos de prisão. 

“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda corporal em 20 (vinte) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 517 (quinhentos e dezessete) diasmultas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença.

ANDERSON CASTELO BRANCO LOPES

O engenheiro fiscal da SETRANS/PI, responsável pela obra do Porto de Luís Correia, foi condenado pelos crimes de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 18 anos e 1 mês e 20 de reclusão e multa em 457 dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010), sendo, no entanto, reduzida a 12 anos devido a colaboração premiada e confissão qualificada.

“Conforme delineado, aplico, em razão da colaboração premiada, o redutor de 1/3 sobre as penas acima, dada a inexistência de elementos de corroboração fornecidos pelo delator e ante a confissão qualificada, estabeleço a reprimenda corporal em 12 (doze) anos e 01 (mês) e 11 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 304 (quinhentos e dezessete) dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença.

 VIVALDO TAVARES GOMES

O engenheiro da SETRANS/PI, responsável pela obra do Porto de Luís Correia, foi condenado pelo crime Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) a “6 anos e 8 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto (art. 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal), em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executadas com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança”.

PODEM RECORRER

Os condenados a prisão podem recorrer da sentença em liberdade.

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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