Por Daniel Santos / PCN
5 de jul. de 2022
Ponte sobre o rio Igaraçu segue com projeção de instalações das estacas na Avenida Chagas Rodrigues
Inmet emite alertas de chuvas ao norte e baixa umidade ao sul do Piauí
Calor predomina em grande parte do Piauí | FOTO: Arquivo MN
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu dois novos alertas para o Piauí nesta terça-feira (05), que abrange 45 municípios piauienses. Ao norte, 17 municípios devem ficar atentos para o risco de chuvas fortes. Outros 28 municípios situados na região sudoeste do estado estão em alerta pela baixa umidade (Veja as listas dos municípios no final da matéria).
O aviso de baixa umidade foi emitido na manhã desta terça-feira (5) e segue até as 19h. Nesses municípios, a umidade relativa do ar deve variar entre 30% e 20%. Contudo, o Inmet informou que é baixo risco de incêndios florestais e à saúde, recomenando que se evite a exposição ao sol nas horas mais secas e que se beba bastante líquido para evitar desidratação.
Chuva no Norte do Piauí
No Piauí, predomina o tempo seco e sem chuvas em grande parte, mas as instabilidades e chuva isolada devem acontecer no norte do estado.
Nos municípios situados no extremo norte do estado, a exemplo de Luis Correia e Cajueiro da Praia, estão previstas chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia e ventos intensos (40-60 km/h). Contudo, o Inmet informou que é baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas. O aviso com grau de severidade perigo potencial foi emitido na manhã desta terça-feira (5) e segue até as 11h desta quarta-feira (6), quando o INMET faz nova avaliação e atualiza o quadro.
Municípios com aviso de chuvas intensas - Perigo Potencial
- Piracuruca
- Parnaíba
- Murici dos Portelas
- Morro do Chapéu do Piauí
- Madeiro
- Luzilândia
- Luís Correia
- Joca Marques
- Joaquim Pires
- Ilha Grande
- Cocal dos Alves
- Cocal
- Caxingó
- Caraúbas do Piauí
- Cajueiro da Praia
- Buriti dos Lopes
- Bom Princípio do Piauí
Municípios com aviso de baixa umidade
- Uruçuí
- Sebastião Leal
- Sebastião Barros
- São Gonçalo do Gurguéia
- Santa Luz
- Santa Filomena
- Ribeiro Gonçalves
- Riacho Frio
- Redenção do Gurguéia
- Parnaguá
- Palmeira do Piauí
- Morro Cabeça no Tempo
- Monte Alegre do Piauí
- Manoel Emídio
- Júlio Borges
- Guaribas
- Gilbués
- Currais
- Curimatá
- Cristino Castro
- Cristalândia do Piauí
- Corrente
- Caracol
- Bom Jesus
- Barreiras do Piauí
- Baixa Grande do Ribeiro
- Avelino Lopes
- Alvorada do Gurguéia
Adolescente é quase linchado após realizar assalto no litoral do Piauí
Um adolescente de 17 anos identificado somente pelas iniciais R.S.N foi apreendido nesta terça-feira (05/07), por uma guarnição da Polícia Militar comandada pelo sargento R.Marques. Segundo a PM, o conduzido teria roubado na companhia de uma segunda pessoa, o celular de um adolescente em trecho da rua Itaúna, no Bairro Pindorama, em Parnaíba. As informações são do Portal Costa Norte.
O relato da polícia dá conta de que o pai da vítima, ao tomar conhecimento sobre o fato, foi atrás dos assaltantes, um dos suspeitos, que de acordo com o pai estava em posse de uma faca, conseguiu fugir. O outro foi capturado pela
população, houve ainda tentativa de linchamento, momento em que a viatura chegou ao local.
O caso foi encaminhado para a Central de Flagrantes. Além de dois aparelhos supostamente roubados, uma bicicleta também foi apreendida com o menor. O material deverá ser restituído aos proprietários.
GOVERNO PERDE QUEDA DE BRAÇO CONTRA O ICMS
APÓS PRESSÃO ELEITORAL E ATÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REGINA SOUSA ACATA LEI FEDERAL E DETERMINA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OS COMBUSTÍVEIS NO PIAUÍ
O Governo do Estado do Piauí perdeu a “queda de braço” que vinha fazendo contra a nova lei federal que determina o teto de 18% para alíquota do ICMS sobres combustíveis e energia. Num primeiro momento, a governadora Regina Sousa (PT) anunciou que o Estado havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Federal e aguardaria uma resposta ao Supremo para adotar qualquer redução no Piauí.
Porém, na manhã desta terça-feira (05/07), após reunião com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e representantes da Secretaria de Fazenda, Regina Sousa voltou atrás e anunciou que a alíquota que incide sobre a gasolina e o óleo diesel passará a ser de 18% no Piauí. A estimativa do Governo é uma perda de R$ 750 milhões em arrecadação, somente neste ano de 2022.
Apesar do anúncio, a medida poderá demorar um tempo para ser sentida pela população. O governo ainda estuda ator normativos para regulamentar a lei que estabelece o teto do ICMS, em seguida, será publicado um decreto no Diário Oficial do Estado. A medida ainda passará por aprovação na Assembleia Legislativa do Piauí, por meio de Lei Estadual.
A Governadora ainda quer que essa nova lei estadual tenha caminhos para ser revogada, caso o Supremo seja favorável aos estados na ação impetrada contra a Lei Federal de redução de impostos.
PRESSÃO ELEITORAL E EXTERNA
Até o Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ações na Justiça do Piauí para que a chefe do Executivo, Regina Sousa, seja obrigada a cumprir a Lei 194/2022, que estabelece a redução da alíquota que hoje é de 31%, a mais alta do Brasil. Diversos estados têm cumprido a lei, menos o Piauí.
Pelo menos 20 estados da federação já incorporaram a Lei Federal para redução do ICMS, a medida vinha sendo protelada pelos estados governados pelos partidos tidos de esquerda. Além disso, a população e os empresários pressionavam o governo do Estado para aderir a redução do imposto.
Outro fator importante é que o fato poderia ser favorável á oposição. Nesta terça-feira (5), deputados do grupo da oposição se reuniram no gabinete do deputado Wilson Brandão (PP) para juntos assinarem um documento/processo pedindo que a governadora Regina Sousa seja obrigada a cumpri a Lei Federal 194/2022, que estabelece a redução da alíquota de ICMS, que hoje é de 31% no Piauí, a mais alta do Brasil.
Com receio do mérito da redução cair na conta da oposição e ser usado contra a campanha do seu grupo que quer a reeleição do PT ao Governo, Regina Sousa decidiu acatar a Lei Federal.
Homem é preso por tentativa de homicídio em Buriti dos Lopes
Na manhã desta terça-feira (05) um homem identificado apenas pelas iniciais J. W. R. V, foi preso por tentativa de homicídio em Buriti dos Lopes.
Segundo informações da Polícia Civil, o homem tinha um mandado de prisão preventiva expedido após as investigações da tentativa de homicídio que teve como vítima um presidiário que estava em liberdade condicional, identificado como Raimundo Nonato, o “Arigó”.
O crime aconteceu no dia 22 de janeiro de 2022, no bairro Vila Nova, quando dois homens em uma motocicleta invadiram a casa da vítima e efetuaram cerca de 8 disparos de arma de fogo.
Os policiais identificaram a participação do elemento no crime, e desde então J.W.R.V estava foragido. Seus comparsas foram presos em outra operação da polícia civil.
A prisão aconteceu através da delegacia de Buriti dos Lopes, com apoio do 1º Distrito Policial de Parnaíba e DHTL. O preso foi encaminhado para a penitenciária, e estará à disposição da justiça para os procedimentos cabíveis do caso.
Fonte: Lupa1
Bolsonaro, Ratinho Jr e Alvaro lideram a corrida eleitoral no Paraná
No Paraná, pesquisa do IRG divulgada nesta segunda-feira (4) aponta a liderança de Jair Bolsonaro (PL), Ratinho Júnior (PSD) e Álvaro Dias (Podemos) nas disputas à presidência da República, governo do Estado e Senado.
Bolsonaro tem 45,8%, Ratinho (46,4%) e Álvaro (32%).
Na disputa presidencial, Lula (PT) tem 32,6%; Ciro Gomes (PDT), 6,1%; Simone Tebet (MDB), 2,8%; Plabo Marçal (Pros), 1,5%; André Janones (Avante), 0,9%; e Felipe D’ávila (Novo) com 0,6%. Nenhum somou 6,9% e não sabe/não respondeu, 2,7%.
Nos votos válidos, Bolsonaro tem 50,72%, Lula (36,1%), Ciro Gomes (6,76%), Simone Tebet (3,1%), Pablo Marçal (1,66%), André Janones (1%) e Felipe D’Avila (0,66%).
Ratinho absoluto
Ao governo do Estado, Ratinho tem 46,4%; Roberto Requião (PT), 19,6%; Sérgio Moro (União Brasil), 12,9%; Flávio Arns (Podemos), 4,6%; Cesar Silvestri Filho (PSDB), 2,9%; Professora Angela Machado (Psol), 0,9¨%; e Zé Boni (Agir36), 0,7%. Nenhum (7%) e não sabe/não respondeu (5%)
Nos votos válidos: Ratinho (52,73%), Requião (22,27%), Moro (14,66%), Arns (5,23%), César Silvestri (3,3%), Professora Ângela (1,02%) e Zé Boni (0,8%).
Num segundo cenário, sem Moro, Arns, Professora Ângela e Zé Boni, os números ficam assim: Ratinho (56,5%), Requião (26,5%) e Cesar Silvestri (5,8%). Nenhum (10%) e não sabe/não respondeu (4,3%). Nos votos válidos: Ratinho (65,85%), Requião (27,39%) e César Silvestri (6,76%).
Ratinho Junior é aprovado por 67,7% e desaprovado por 28,6%, não sabe/não respondeu (3,7%).
Álvaro na liderança
Ao Senado, são pré-candidatos pesquisados: Álvaro (32%); Moro (22%); Paulo Martins (PL), 7%. Doutor Rosinha (PT), 6,3%; Aline Sleutjes (Pros), 3,5%; Guto Silva (PP), 3,1%; Orlando Pessuti (MDB), 3%, Valdir Rossoni (PSDB), 1,9%; Elton Braz (PCdoB), 0,4%; Desiree Salgado (PDT), 0,2%.
Votos válidos: Álvaro Dias (40,3%), Moro (27,71%), Paulo Martins (8,82%), Doutor Rosinha (7,93%), Aline Sleutjes (4,41%), Guto Silva (3,9%), Pessuti (3,78%), Rossoni (2,39%), Barz (0,5%) e Desiree Salgado (0,25%).
O IRG entrevistou 1,5 mil eleitores entre os dias 29 de junho e 3 de julho. A margem de erro é 2,5% e o intervalo de 95%. A pesquisa está registrada no TSE: PR-03374-2022 e BR-06776-2022.
Fonte: Diário do Poder
Bolsonaro critica governadores do Nordeste por redução no ICMS: ‘Na hora de cumprir a lei, não cumprem’
O presidente Jair Bolsonaro (PL) conversou com apoiadores nesta segunda-feira, 4, e criticou a ação dos governadores do Nordeste em resistir à diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Mandatários da região foram à Justiça para impedir que o tributo caia. “A lei mandou diminuir para 17% o ICMS dos combustíveis dos governadores. Pessoal do Nordeste está resistindo, entraram na Justiça. É o pessoal que diz que trabalha para o povo, que diz que o pobre tem que ser tratado de maneira especial, mas na hora de cumprir a lei, eles não cumprem”, afirmou.
Bolsonaro refere-se ao projeto de lei que tramitou e foi aprovado no Congresso Nacional – e consequentemente sancionado pelo presidente – que obriga os Estados a diminuírem a incidência do ICMS sobre produtos como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes coletivos a 17%. Além do Distrito Federal, a diminuição já foi adotada nos seguintes estados da federação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Fonte: Jovem Pan
Três ex-secretários de Estado do PI são condenados à prisão por desvios no Porto de Luís Correia
Em uma sentença de 171 páginas, o juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia, da 1ª Vara em Parnaíba, condenou três ex-secretários de Estado dos Transportes e outros envolvidos em face de supostos desvios e superfaturamento de recursos públicos do eterno Porto de Luís Correia. Uma das penas chega a ultrapassar 20 anos de reclusão. O rombo nos cofres públicos, segundo perícia da Polícia Federal, seria superior a R$ 5,4 milhões.
ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA
O ex-secretário de Estado dos Transportes Alexandre de Castro Nogueira foi condenado por Crime de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 - Concorrência nº 011/2010 - a 3 anos e 4 meses de detenção. Ainda pelo crime de peculato-desvio, do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) a 8 anos e 7 meses. Também pelo crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 7 anos e 8 meses de reclusão.
“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda em 19 (dezenove) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 553 (quinhentos e cinquenta e três) dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, sentenciou o magistrado
NORMA MARIA DA COSTA SALES
A ex-secretária de Transportes Norma Maria da Costa Sales foi condenada pelo crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) a 8 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão “a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executadas com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança”.
“Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Em razão do montante aplicado de pena, atendendo ao critério trifásico, fixo a multa em 219 dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010), em vista da informação de que é administradora, bem como de que ocupou outros cargos de direção na Administração”, determina a sentença prolatada.
LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM
O terceiro secretário de Estado dos Transportes condenado foi Luciano Paes Landim. Ele foi condenado pelo crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) 8 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão “pelo crime do art. 312 do Código Penal, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executadas com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança”.
“Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Em razão do montante aplicado de pena, atendendo ao critério trifásico, fixo a multa em 219 dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010), em vista da informação de que é advogado, bem como de que ocupou outros cargos de direção na Administração, conforme declarado em seu interrogatório”, acresce a sentença.
PERÍCIA DA POLÍCIA FEDERAL APONTOU PREJUÍZO DE R$ 5.466.551,83
A ação do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na prolação da sentença é resultado do Inquérito Policial de n° 812/2013- SR/DPF/PI, instaurado para investigar irregularidades na aplicação dos recursos federais atinentes às obras do Porto Marítimo de Luís Correia/PI, que foi objeto de convênios firmados entre Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República – SEP e a Secretaria de Transportes do Estado do Piauí – SETRANS, especificamente, o Convênio de n° 003/2007, no valor de R$ 12.100.000,00 e o Termo de Compromisso SEP/PR de n° 003/2009, na quantia de R$ 14.000.000,00.
Para execução do Convênio de n° 003/2007, segundo o MPF, foi realizada a Concorrência Pública de n° 001/2008 pela SETRANS/PI, resultando na celebração do Contrato de n° 59/2008 com o CONSÓRCIO STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM LTDA/PAULO BRÍGIDO ENGENHARIA – STAFF/PAULO BRÍGIDO, no valor de R$ 9.649.727,17, acrescidos de R$ 2.409.097,22, após o termo aditivo.
Também segundo a denúncia do MPF, em 2009, houve novo aporte de recursos no orçamento da SEP/PR para realização da 2ª etapa da obra de conclusão do Porto de Luís Correia/PI, pelo que se firmou com a SETRANS/PI o Termo de Compromisso SEP/PR n° 003/2009, no montante de R$ 14.000.000,00, que foi, por sua vez, objeto da Concorrência de n° 011/2010 e de Contrato de n° 34/2010, este também celebrado com o Consórcio STAFF/PAULO BRÍGIDO, no valor de R$ 14.308.649.87.
Pela execução das duas etapas, o Consórcio STAFF/PAULO BRÍGIDO recebeu pagamentos no total de R$ 11.553.525,73.
Uma auditoria foi realizada pela Casa Civil da Presidência da República e através do Relatório de n° 24/2010 – CISET/CC/PR, constatou-se irregularidades na execução da obra, relativas a falhas na elaboração de projetos, divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado, indícios de sobrepreço, existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, atestes indevidos de serviços e falhas no reajustamento dos contratos.
Acresceu o MPF que as referidas irregularidades foram confirmadas também pela perícia da Polícia Federal, através do Laudo de n° 870/2012-INC/DITEC, que apontou um prejuízo de R$ 5.466.551,83, referentes aos somatórios dos pagamentos por obras não executadas e pagamentos indevidos a título de reajustamento.
A denúncia sustentou ainda que os agentes públicos e os empresários denunciados, atuando em conluio, fraudaram os procedimentos licitatórios e promoveram o benefício próprio e de terceiros um desvio milionário de recursos federais destinados à obra do Porto de Luís Correia/PI.
AS OUTRAS SEIS CONDENAÇÕES___________
ANDROS RENQUEL MELO GRACIANO DE ALMEIDA
O à época dos fatos ocupante da função de confiança de presidente da Comissão Permanente de Licitação e assessor técnico do gabinete do Secretário de Transportes, Andros Almeida foi condenado pelo crime de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 (Concorrência n° 011/2010), a 3 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto.
Mas o magistrado, “considerando o montante de pena aplicado e a natureza do crime (art. 44, I e II, do CP), bem como as circunstâncias (art. 44, III, do CP), [substituiu] a pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP), a serem definidas quando da execução da pena, em audiência admonitória”.
HEITOR GIL CASTELO BRANCO
O sócio-gerente da STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM LTDA, uma das empresas que integrou o consórcio, foi condenado pelos crimes de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 (Concorrência n° 011/2010), de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e crime de peculato-desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 19 anos e 3 meses e 7 dias de reclusão.
“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda corporal em 19 anos e 03 meses e 07 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 508 dias-multas, no patamar de 02 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença.
PAULO RAYMUNDO BRÍGIDO DE OLIVEIRA
Um dos sócios-gerentes da STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM LTDA, foi condenado pelo Crime de Licitação do art. 90 da Lei de n° 8.666/93 (Concorrência n° 011/2010), pelo Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 19 anos, 3 meses e 7 dias.
“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda em 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses e 07 (sete) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 508 (quinhentos e oito) dias multas, no patamar de 02 (dois) do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença.
MARLUS FERNANDO DE BRITO MELO
O ex-superintendente da Secretaria dos Transportes, responsável pela obra do Porto de Luís Correia, foi condenado pelos crimes de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a mais de 20 anos de prisão.
“Somando as penas impostas, estabeleço a reprimenda corporal em 20 (vinte) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 517 (quinhentos e dezessete) diasmultas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença.
ANDERSON CASTELO BRANCO LOPES
O engenheiro fiscal da SETRANS/PI, responsável pela obra do Porto de Luís Correia, foi condenado pelos crimes de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) e Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos) a 18 anos e 1 mês e 20 de reclusão e multa em 457 dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010), sendo, no entanto, reduzida a 12 anos devido a colaboração premiada e confissão qualificada.
“Conforme delineado, aplico, em razão da colaboração premiada, o redutor de 1/3 sobre as penas acima, dada a inexistência de elementos de corroboração fornecidos pelo delator e ante a confissão qualificada, estabeleço a reprimenda corporal em 12 (doze) anos e 01 (mês) e 11 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal), enquanto a pena de multa em 304 (quinhentos e dezessete) dias-multas, no patamar de 1/5 do salário-mínimo vigente na data dos fatos (2010). Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito (art. 44, I e III, do CP) ou à suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)”, traz a sentença.
VIVALDO TAVARES GOMES
O engenheiro da SETRANS/PI, responsável pela obra do Porto de Luís Correia, foi condenado pelo crime Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados) a “6 anos e 8 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto (art. 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal), em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executadas com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança”.
PODEM RECORRER
Os condenados a prisão podem recorrer da sentença em liberdade.
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores