Nenhum eleitor poderá ser preso a partir dessa terça-feira (10/11) até a próxima terça (17). De acordo com o Artigo 236, da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, do código eleitoral.
O código eleitoral prevê que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais terão as mesmas garantias dos candidatos, o que concede a não prisão a partir de 15 (quinze) dias antes da eleições.
Caso haja qualquer prisão fora das exceções citadas acima, o protocolo é que o preso seja imediatamente conduzido à presença de um juiz, que analisará a detenção, se constatada irregularidade quanto a motivação, o juiz responsável poderá relaxar a prisão e promover a responsabilidade do coator.
TSE afirma que o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.(Luana Fontenele)