O documento estende normas excepcionais de atendimento educacional sob a pandemia de coronavírus. O texto regulamenta a MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizou o ano letivo de 2021 e permitiu, na pandemia, levar em conta atividades online como carga-horária do ano letivo -a MP foi convertida na lei nº 14.040, de agosto.
Com isso, o prazo de vigência passa a ser até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais que o período de duração do decreto federal que estabeleceu a calamidade pública por causa do coronavírus.
As primeiras versões do documento estipulava prazo até meados de 2021. Mas, segundo o CNE, a extensão da flexibilização até o fim de 2021 surgiu de demandas de sistemas e instituições.
A flexibilização vale para a educação básica e superior. Universidades e faculdades, públicas e particulares poderão reorganizar seus currículos e estarão liberadas para substituir todas as aulas presenciais por atividades online até o final de 2021.
Segundo o presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, a medida permite a convivência entre o presencial e não presencial. "Mas é um prazo que não restringe as ações dos estados e municípios", disse ele, na abertura da reunião do órgão.
A relatora da resolução, Maria Helena Guimarães de Castro, afirmou que o prazo busca atender as diferentes dificuldades enfrentadas no sistema educacional em todo país. "Estamos tratando de uma questão técnica para a qual não existem soluções únicas."
Segundo definição do CNE, não há exigência de registro de presença dos estudantes nem orientação para aprovações ou retenções. "Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudante", diz o texto.
Também fica facultado às redes, escolas e instituições de ensino superior a determinação de recuperação da aprendizagem, seja presencial ou não.
A medida prevê a possibilidade de integrar os currículos da educação básica referentes a 2020 e 2021, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (que prevê o que os alunos devem aprender). Os sistemas de ensino deverão normatizar os calendários, como já tem ocorrido em algumas redes pelo país.
"Não se trata de uma questão nova, mas é previsto pela legislação brasileira", diz Guimarães de Castro. "A ideia do [currículo] contínuo é importante para ajudar a organizar os calendários escolares, fazer equivalências daquilo que as escolas estão ofertando como atividade não-presencial para que as escolas possam ter registro".
Guimarães afirma que não cabe ao CNE proibir reprovações, o que é função de cada rede de ensino, mas há indicação de medidas de mitigação. "Identificamos necessidade de busca ativa dos alunos, porque sabemos que haverá evasão grande, e não aumentar índices de reprovação, sobretudo no 1º ano do ensino médio e 6º ano do fundamental, que são os que mais reprovam."
O conselho ressalta que o retorno às aulas presencial seja amparado em protocolos sanitários das autoridades locais, com regras de escalonamento nas escolas.
"A volta às aulas presenciais deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares (...) com escalonamento de horários de entrada e saída para evitar aglomerações, e outras medidas de segurança recomendadas", diz o texto.
O texto foi aprovado por unanimidade nesta terça (6) e passará ainda pela homologação do MEC.