6 de out. de 2020

Em nova decisão, Justiça autoriza retorno das aulas presenciais para estudantes do 3º ano, pré-vestibulares e faculdades


A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Liana Chaib, voltou a autorizar o retorno das aulas presenciais para estudantes do 3º ano do Ensino Médio, pré-vestibulares e em faculdades a partir do 8º período.

A magistrada suspendeu a decisão que havia sido proferida na semana passada pelo juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga, para adiamento da retomada das atividades presenciais, com base no pedido feito Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro), que alegou a volta às aulas “acarretaria em maior número de pessoas na rua, inclusive, no que diz respeito ao transporte público”, além disso, afirmou que as justificativas apresentadas pelo governo para eram“frágeis” e colocaria em rico a saúde e proteção dos professores, auxiliares, alunos e familiares em risco.

A desembargadora levou em conta as justificativas do Sindicato das Estabelecimentos de Ensino do Piauí.

“(…) não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da COVID-19, com o fim de garantir a segurança sanitária no ambiente escolar e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade”, diz trecho da decisão.

Com a nova decisão judicial, o decreto do governo que autoriza o retorno das atividades presenciais volta a ter validade e, as aulas devem ser retomadas a partir do dia 19 de outubro.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

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