O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, cujo titular é o Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes, propôs uma Ação Civil Pública contra o município de Cocal, representado pelo prefeito Rubens de Sousa Vieira e pelo secretário Municipal de Administração, Genário Benedito dos Reis e também contra a empresa E F Pesquisas e Projetos LTDA, nome fantasia Instituto Machado de Assis que participaram de um processo de licitação pública e de contrato administrativo.
A Ação Civil Pública foi instaurada com a finalidade de pedir a concessão de tutela antecipada (liminar) para anular os atos de execução do Contrato de Prestação de serviços e anulação de concurso público a ser realizado pela prefeitura de Cocal. Para esta ação do MPPI, a Promotoria de Justiça de Cocal contou com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP).
O Instituto Machado de Assis foi contratado pelo município de Cocal para prestar serviços técnicos especializados na realização de concurso público para provimento de diversos cargos efetivos no quadro de pessoal do município, mas o contrato de prestação de serviços – assinado pelo Secretário Municipal de Administração –, foi questionado pela Promotoria.
Em dezembro de 2018, foi feita uma licitação para escolha da empresa que realizaria o concurso público em Cocal. O edital previu a oferta de 245 vagas, distribuídas em diversos cargos, mas um edital publicado já em 2019 ofertou apenas 100 vagas, 145 vagas a menos que o divulgado anteriormente.
Por isso, a promotoria de Justiça decidiu por instaurar um Inquérito Civil Público requerendo ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações a respeito da regularidade do procedimento licitatório em relação à legalidade e legitimidade dos atos, bem como quaisquer ilegalidades constantes do Edital do Concurso Público.
Vale ressaltar que o presente concurso público já é objeto de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça visando a criação de cargos de Procurador do Município e sua inserção nas vagas ofertadas pelo concurso público em andamento. O TCE-PI instaurou o processo de apuração e concluiu que a Comissão Permanente de Licitação procedeu de maneira conivente, de forma a garantir que a empresa ora requerida se tornasse vencedora do certame a qualquer custo, em vista da ilicitude supra indicada e de outras omissões, como a ausência de certificado de registro cadastral como exigido pela norma e da prova de regularidade para com a Fazenda Pública.
Diante do exposto, o Ministério Público requereu o recebimento, autuação e processamento da presente ação; a concessão de tutela antecipada de urgência, em caráter liminar, sem oitiva da parte adversa; a notificação dos requeridos, através dos representantes legais, para oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, os quais poderão ser encontrados nos respectivos endereços; o recebimento da petição inicial e a citação dos requeridos, através dos representantes legais, para contestarem o pedido no prazo legal.
O MPPI requereu a condenação dos Réus a ressarcirem o erário municipal de todo o prejuízo que tenham dado causa, uma vez que agiram em desrespeito às normas que regem o processo licitatório e aos princípios basilares da Administração Pública, especialmente a legalidade, moralidade e impessoalidade; cominando multa pessoal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser imposta aos representantes do município Réu e à Empresa Ré, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações exaradas no processo; condenando os Réus no ônus da sucumbência, revestida em favor do Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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