O abrigo São José, localizado na cidade de Parnaíba-PI, possui atualmente 17 idosos, sendo fato público e notório, divulgado pela mídia e nas redes sociais, das condições precárias, mesmo após as reformas anunciadas, que chega quase meio milhão de reais, conforme matérias jornalísticas.
.A OAB- Subseção Parnaíba, desde 2016, tem promovido visitas e atividades lúdicas junto ao abrigo São José e tem constatado as condições sub-humanas em que vivem os abrigados e na data 14 de setembro de 2018 a OAB- Subseção Parnaíba fez mais uma visita ao abrigo e na oportunidade oficiou ao Corpo de Bombeiros Militar para fazer a INSPEÇÃO e EMITIR RELATÓRIO das condições do citado abrigo, além de oficiar a Vigilância Sanitária para fazer a INSPEÇÃO TÉCNICA, doc. Anexo.
Os RELATÓRIOS DE VISTORIAS e INSPEÇÃO TÉCNICA foram produzidos, sendo que A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, respectivamente, encarregadas deste mister, fizeram chegar a OAB- PARNAÍBA as INFORMAÇÕES TÉCNICAS QUE NOTICIAM O RISCO DE VIDA DOS IDOSOS E DA SITUAÇÃO PRECÁRIA ENCONTRADA NO ABRIGO, após a reforma anunciada em agosto deste ano.
A entidade vem apresentando graves deficiências no que tange à sua adequação às normas sanitárias e medidas mínimas de segurança exigidas na legislação vigente ao longo dos anos.
E ao cabo de três anos de visita por parte deste órgão da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- Subseção Parnaíba, verifica-se que não há, por parte do GOVERNO DO ESTADO, responsável pelo abrigo, qualquer intenção de regularizar sua situação, de forma que, diante de todo esse desprezo, abandono, descaso pelo bem-estar dos abrigados, ferindo a dignidade da pessoa humana, a única alternativa restante é esta que se perfaz agora, com o AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Estado do Piauí para INTERDIÇÃO DO ABRIGO SÃO JOSÉ, que foi protocolada nesta quinta-feira-feira, 20/12/2018, processo nº 0804133-54.2018.8.18.0031, que tramita na 4ª Vara Cível desta cidade, doc. Anexa.
Diante desta situação gravíssima relatada, esta Subseção da OAB não pode e não deve se omitir da defesa intransigente dos DIREITOS HUMANOS dos abrigados.
Assim, faz-se necessário o ajuizamento da presente demanda para RESTABELECER O MÍNIMO PARA UMA REINTEGRAÇÃO SOCIAL, OU PELO MENOS POSSIBILITANDO CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA UM FINAL DE VIDA DIGNA, A DIGNIDADE NÃO ENVELHECE.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SUBSEÇÃO PARNAÍBA NA DEFESA INTRANSIGENTE DA ADVOCACIA E DA SOCIEDADE.
Parnaíba, 20 de dezembro de 2018.
JOSÉ DE SOUSA LIMA – Presidente
Fonte: Página do Facebook da OAB Subseção Parnaíba