23 de jul. de 2017

VEJA as empresas que mais ganharam do governo W.Dias para fazer festas e quadrilhas

empresasquemaisfaturam
EMENDAS FEST DE JUNHO – A lista de empresas que foram contratadas pelo governo Wellington Dias, através das secretarias de Turismo e de Cultura para realizar  quase oitenta festas e eventos no mês de junho revelam as preferidas pelos deputados estaduais para direcionar as emendas parlamentares.
Código do Poder ficou dias consultando as edições do Diário Oficial do Estado do mês de junho deste ano e detectou 76 liberações de emendas parlamentares direcionadas por deputados estaduais da base governista e da mínima oposição. Dessa lista, apenas uma emenda na verdade foi usada para pavimentação de rua, uma de R$ 114,5 mil da Secretaria das Cidades que não teve o nome do parlamentar autor da emenda publicado no extrato.
1ª MATÉRIA COMPLETA:
Agora, na 2ª matéria da série, o blog divulga a lista com os nomes das empresas contratadas e as preferidas pelos parlamentares. A lista completa contém quase40 nomes de empresas de eventos, a quase totalidade foi contratada na véspera dos eventos e sem licitação.
AS PREFERIDAS – Oito empresas comandam metade de tudo o que foi contratado no mês de junho para realizar, festas, vaquejadas, festejos juninos, eventos religiosos e similares.
AS OITO QUE FICARAM COM METADE DE TUDO: 
EMPRESATOTAL EM JUNHO
1F R DA SILVA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAR$ 649.000,00
2E A P. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.R$ 603.554,00
3ANA KARENINA OLIVEIRA DE SOUSA – ME (DRONE PRODUÇÕES E EVENTOS)R$ 580.000,00
4E. F. COSTA LIMA – ME.R$ 460.000,00
5INSTITUTO NORDESTINO DE ARTE, ESPORTE, CULTURA E EDUCAÇÃOR$ 430.000,00
6NOVA PRODUÇÕESR$ 350.000,00
7JSL PRODUÇÕES E EVENTOSR$ 305.000,00
8F. & F. SHOWS E EVENTOS LTDA – ME.R$ 240.000,00
TOTALR$ 3.617.554,00
A LISTA COMPLETA com os nomes das empresas, as festas e eventos, a distribuição dos R$ 7,3 milhões e os deputados estaduais que direcionaram as emendas para patrocinar os eventos pode ser conferida AQUI.
Lembrando que apenas quatro prefeituras receber

Feliz aniversário para Mikaeli Alves


A amizade é uma benção que deve ser agradecida todos os dias. Mas hoje o dia está mais especial, comemoramos mais um ano da sua vida. Desejamos que sua luz continue a brilhar em nossas vidas e que você irradie alegria por onde passar! Amamos muito você!!!
Parabéns!!! Saúde e paz!
Com carinho, suas amigas Luciana, Simone e Simony!


BIOPELE - Dr. Fernando Luz e Dra. Caroline Luz


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Campanha do Blog do Pessoa contra violência no trânsito

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Encontrados documentos em nome de Euciomar Santos Reis


Um leitor de O Blog do Pessoa comunica que encontrou a Carteira de Identidade e o 

documento de uma moto modelo FAN, no nome de  Euciomar Santos Reis.

O proprietário dos documentos pode entrar em contato pelo telefone: 99556-1307 para reavé-los

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Colisão entre caminhões derruba fachada de casa e deixa saldo de dois feridos



Um acidente de trânsito envolvendo dois caminhões deixou duas pessoas feridas e danificou parcialmente a fachada de uma casa no município de Cocal, região Norte do Piauí. O fato aconteceu no final da tarde deste sábado (22/07), na Avenida: Raimundo Alves Pereira, na saída de Cocal para a cidade de Viçosa do Ceará-CE.


Os caminhões envolvidos no acidente trata-se de um Volkswagen/ BMB 24.250, ano 2011, de cor prata, com placas de Parnaíba-PI, ocupado por quatro pessoas e conduzido por um homem identificado como Daniel dos Santos, de 43 anos. O outro veiculo pesado é um modelo Mercedez Benz/710, ano 2009-2010, de cor vermelha, com placas de Cocal-PI, que tinha como motorista o jovem Samuel da Silva Gomes, de 21 anos e mais dois passageiros.


De acordo com informações repassadas para a Polícia Militar, os veículos seguiam sentido Cocal/Viçosa quando o motorista do caminhão cinza tentou fazer uma ultrapassagem e acabou colidindo na traseira do outro veiculo no momento em que o condutor (caminhão vermelho) reduziu a velocidade para passar em uma lombada existente na via. 


Com o impacto o condutor do caminhão vermelho perdeu o controle, invadiu uma calçada e danificou parte da fachada de uma casa. Dois ocupantes dos veículos envolvidos no acidente ficaram feridos. Um deles identificado como Francisco Eudes Sousa do Nascimento, de 21 anos, e o outro como Francisco da Silva Ferreira, de 33 anos.


O rapaz de 21 anos sofreu um corte na face e foi socorrido por populares que o levaram para o hospital de Cocal, onde recebeu atendimento médico e teve o ferimento suturado, sendo liberado em seguida. Já o homem de 33 anos apresentava suspeita de fratura na perna direita (fêmur). Este recebeu os primeiros socorros de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e na sequência foi encaminhado às pressas para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (Heda) em Parnaíba. 

A Polícia Militar conduziu os dois motoristas para a central de flagrantes de Parnaíba, onde foram apresentados para o delegado plantonista. No cartório do distrito policial as partes entraram em acordo, na qual o proprietário do caminhão cinza se comprometeu a arcar com o prejuízo.


Uma equipe da Guarda Municipal e uma do Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS) também atenderam a ocorrência e controlaram o fluxo de veículos na via, que ficou parcialmente congestionada.  

Fonte: Blog do Coveiro 

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Dupla armada invade residência e rouba R$ 65 mil reais


Dupla armada de revólver e facão adentrou numa residência localizada à rua Guaporé, no bairro São Francisco por volta das 12hs deste domingo(23), e levou R$ 65 mil reais. 

De acordo com a informação, a dupla chegou no endereço e pediu informações de uma pessoa da casa, pois tinha uma encomenda para entregar, visto que, quando a porta foi aberta, a dupla adentrou e começou a revirar tudo no interior da casa, encontrando cerca de R$ 65 mil reais dentro do guarda-roupas. 

Após o roubo, os criminosos empreenderam fuga sem deixar pistas para polícia. Um celular também foi levado. 
(Junior Catita)

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Advogados são condenados por aceitarem ação trabalhista mentirosa

Publicado por Vanessa Franklin
há 4 dias



Juíza destacou que eles sabiam que a demanda era ilegítima, e os condenou solidariamente com a autora por litigância de má-fé.


"A criatividade dos ilustres procuradores em deduzir pedidos infundados revelam os motivos da crise ética que se enfrenta neste país em todos os níveis e esferas."
Estas foram as palavras da juíza do Trabalho Substituta Jacqueline Aíses Ribeiro Veloso, da 2ª vara de Curitiba/PR, ao condenar autora e advogados solidariamente por litigância de má-fé. A magistrada destacou que os advogados sabiam que a demanda era ilegítima, mas mesmo assim aceitaram realizar a procuração.
Demanda mentirosa
A mulher ingressou com ação trabalhista alegando que foi demitida sem justa causa e que fazia jus a: aviso prévio, estabilidade gestante, enquadramento sindical, diferenças salariais, equiparação salarial, acúmulo de funções, salário utilidade, horas extras, PLR, indenização por dano moral, multas legais e multas convencionais. À causa foi atribuído o valor de R$ 50 mil.
Ao analisar, no entanto, a magistrada indeferiu todos os pedidos da litigante. Ela destacou que, na inicial, a reclamante informou que não foi observada a garantia de emprego de 60 dias após o término da licença maternidade, bem como que não recebeu pagamento de PLR. Em depoimento pessoal, no entanto, confessou que após a licença gozou da licença estendida, bem como que sempre recebeu PLR. 
"Portanto, o pedido deduzido na inicial tem o claro objetivo de induzir este juízo em erro, além de importar, em tese, na prática de crime. Ora, a criatividade dos ilustres procuradores em deduzir pedidos infundados revelam os motivos da crise ética que se enfrenta neste país em todos os níveis e esferas. Busca-se, a todo custo, a obtenção de vantagens indevidas, fazendo dos processos judiciais verdadeiras aventuras, que impõe aos magistrados não apenas a busca da justiça, como também a verificação das inverdades transcritas nos corpos das peças jurídicas, que buscam induzir o julgador em erro, prática que deve ser coibida e rechaçada."
Como se não bastasse, apontou a juíza que a trabalhadora pediu equiparação salarial com um colega que atendia maior número de clientes, trabalhando com maior produtividade, tendo também confessado o fato em juízo. "Sob este aspecto, fica evidente que a reclamante, e seus procuradores, alteraram a verdade dos fatos, capaz de colocar as reclamadas em situação de maior prejuízo, com o objetivo escuso de obter vantagens indevidas."
Condenação
Confirmadas as hipóteses do art. 80, II, III, V e VI, CPC, a autora foi condenada, por litigância de má-fé, a pagar multa equivalente a 10% sobre o valor da causa, e indenizar o prejuízo com honorários no valor de R$ 1.500, sendo seus procuradores solidariamente responsáveis pelo pagamento "vez que, mesmo cientes de que o pedido é ilegítimo, tentam, de todas as formas, obter vantagem econômica por meio do processo, ainda que valendo-se de sua própria torpeza".
  • Processo: 0000070-44.2017.5.09.0002
Fonte: JUSBRASIL
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