Em 2009 o Piauí chocou-se e chorou diante da tragédia do rompimento da Barragem de Algodões em Cocal da Estação.
Na época, já estava claro que a barragem romperia, o Corpo de Bombeiros inclusive negou-se a assinar o documento redigido pela equipe do então governador Wellington Dias do PT que atestava que a barragem estaria íntegra. Mesmo assim, foi dada a ordem, por iniciativa do governador, para que as pessoas retornassem para suas casas. A barragem rompeu, diz-se que 9 morreram, fala-se em muitos mais. Poucos dias depois o avião da Air France caiu no meio do mar e a tragédia de Algodões saiu das manchetes.
Diante da obviedade da participação direta do governador Wellington Dias na ordem de retorno, apesar da evidência de que o rompimento seria inevitável, o Ministério Público Federal denunciou o Sr. Wellington Dias, a Sra. Lucile Moura e o Sr. Luís Hernani de Carvalho pelo crime culposo de homicídio das 9 vítimas conhecidas e por prevaricação, que é o crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
Na semana passada a Corte Especial do STJ, responsável por julgar os Governadores, definiu que o crime de prevaricação prescreveu para o governador e para Sra. Lucile Moura e que o crime de homicídio culposo prescreveu para o senhor Luiz Hernani de Carvalho, logo não serão mais punidos se ao final o STJ decidir pela culpa.
Decidiu também que o Ministério Público Federal poderia fazer diligências, contrariando a decisão anterior de inocentar sumariamente o governador na penal nr. 805/DF (2015/0028102-6), logo, se após as diligências, a Corte Especial decidir pela sua manutenção como réu, o governador será afastado do cargo por 180 dias até o seu julgamento, conforme reza a Constituição do Estado do Piauí em seu artigo 104 §1º. Assumirá a vice-governadora, Margareth Coelho.
Enquanto isso, as famílias das vítimas de Algodões continuam na sua luta inglória para receber um mínimo de reparação. A dor da morte de seus familiares é parte de seu dia a dia, a pobreza a que foram condenadas por terem perdido tudo o que possuíam faz com que a crueldade do estado que se recusa a reparar seus erros seja ainda maior e mais desumana.
No momento em que o país luta por mais ética e manda para cadeia dezenas de corruptos e malfeitores que se apropriaram do Estado Brasileiro, torcemos para que as vítimas de algodões encontrem justiça e que seus familiares sejam indenizados.
Abaixo a íntegra da decisão da Corte Especial.
Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Senhor Ministro Mauro Campbell Marques e o voto do Senhor Ministro Benedito Gonçalves acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator quanto à prescrição e acompanhando a divergência pelo deferimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, e, ainda, os votos dos Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi e Luís Felipe Salomão acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator quanto à prescrição, a Corte Especial, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pelo Sr. Ministro Luís Felipe Salomão no sentido de serem realizadas as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal para o prosseguimento da ação penal e, por unanimidade, reconheceu a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em relação a Luiz Hernani de Carvalho, em relação ao crime de homicídio culposo, e em relação aos acusados José Wellington Barroso de Araújo Dias e Lucile de Souza Moura, em relação aos crimes de prevaricação. A Corte Especial, também por maioria, decidiu que a Relatoria do processo passa a ser do Sr. Ministro Luís Felipe Salomão e rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Raul Araújo no sentido de se solicitar autorização à Assembleia Legislativa para processamento da Ação Penal. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Luís Felipe Salomão. (3001).
Editorial Tribuna de Parnaíba