A mudança do Artigo 190 do Regimento Interno da Câmara, foi uma vitória da Casa. Agora qualquer Vereador poderá pedir vista (tempo) para analisar melhor os Projetos de Lei enviados pelo Executivo. Esse instrumento já existe em praticamente todos os parlamentos brasileiros. O antigo Artigo 190 só permitia o pedido de vista depois de votado pelo Plenário. Num Legislativo com 15 Vereadores da situação e 2 da oposição, não é difícil imaginar o que aconteceria caso algum dos vereadores da oposição requeresse vistas de um Processo enviado pelo Executivo.
Mesmo com a ressalva, emendada pelo Vereador Ronaldo Prado, aprovação da nova redação do Artigo 190 é produtiva e bem-vinda para o Legislativo de Parnaíba.
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