A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Diretório Regional do PSC no Piauí, com fundamento no art. 45, § 3º, da Lei nº 9.096/95, por não promoção da participação política feminina em propaganda partidária. A lei determina a destinação de pelo menos 10% do tempo reservado à propaganda partidária para a promoção e difusão da participação política feminina.
Imagem: Lucas Dias/GP1Mão Santa
A representação afirmava que o partido desvirtuou em parte a finalidade da propaganda político-partidária do Partido Social Cristão, nas inserções regionais veiculadas na TV, durante o primeiro semestre de 2015, deixando de utilizar parcela do tempo para a promoção da participação política feminina, conforme determina a Lei.Em sua defesa, o partido alegou que reservou tempo de propaganda partidária para a promoção e difusão da participação política feminina, de forma implícita, no trecho divulgado na mídia: “O PSC acredita que o trabalho é a melhora forma de crescer”. Para o partido, esse trecho contempla os homens e mulheres que formam o partido. Afirmou, ainda, que a 2ª Vice-Presidência da Comissão Executiva é ocupada por uma mulher.
Fonte: GP 1