Segundo o relato dado por Maria de Messias, após o ocorrido, foi feito um tratamento preliminar, com pomada no local das queimaduras, já que a jumenta rolou na areia por conta da dor causada pela gravidade dos ferimentos.
O grupo conseguiu um lar temporário para o animal, no próprio conjunto, mas precisam de outro local para abrigá-la. Além disso, as colaboradoras necessitam de ajuda para que a jumenta possa ser consultada por um médico veterinário. A comunidade também pode colaborar com alimentação e medicação para os cuidados diários.
Os interessados em contribuir para a causa, podem entrar em contato pelos números 994331122 / 999590153, ou doação por meio de depósitos bancários.
Ag 3137-2 Parnaíba
C/P 27047-4 / Variação 51
Banco do Brasil
Maria de Messias Fontenele de Souza Aguiar
Ag 0030 Parnaíba
C/P 01300136636-5
Caixa Econômica Federal
Maria de Messias Fontenele de Souza Aguiar.
Punição
Atualmente, a Lei nº 9.605/1988, em vigor, é a que dispõe sobre as penas em relação aos crimes contra o meio ambiente, o que inclui os maus-tratos contra animais silvestres e domésticos. De acordo com a atual legislação, quem comete esse tipo de crime pode pagar multa ou ter de cumprir de 3 meses a um ano de prisão.
No projeto da nova Lei, nº 2.833/2011, aprovado pela CCJ, a pena pode se tornar mais dura: o tempo de detenção para quem maltratar animais aumenta para no mínimo 3 anos. Podem ser levados em conta, no julgamento, se houve crueldade na morte do animal, que será considerado um agravante, podendo elevar a pena para 6 a 10 anos de prisão.
O projeto prevê, ainda, a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou pelo proprietário do animal. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.
No âmbito municipal, de autoria do vereador Ricardo Veras (PTC) foi aprovado, Projeto de Lei que estabelece multas para maus tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, no âmbito do município, seja pessoa física ou jurídica, munícipes ou estabelecimentos comerciais, industriais ou laboratórios.
Por Tacyane Machado