Em decorrência de grande insatisfação social com a prestação
dos serviços públicos, foi incluído no artigo 37 da Constituição Federal, por
meio da Emenda Constitucional Nº 19/1998, o princípio da eficiência, segundo o
qual, a atividade administrativa deve ser realizada com presteza, perfeição e
rendimento funcional, buscando-se a produtividade e, principalmente, a redução
dos gastos de dinheiro público.
Antes de qualquer consideração, é importante destacar que
eficiência não se confunde com efetividade, nem com eficácia. Eficiência
significa, o modo como a atividade será desempenhada, estando, portanto,
diretamente atrelada à conduta do agente público. Eficácia, por sua vez, tem
sentido instrumental, ou seja, tem relação com os instrumentos empregados pelo
agente público. E, por fim, efetividade é voltada para os resultados obtidos
pelo exercício da função administrativa.
A
ineficiência faz morada aqui. Um caso: em junho de 2013 a Prefeitura Municipal de
Parnaíba anunciou o início das obras de reforma do Mercado de Fátima, no valor
total de R$ 67.894,14 a ser realizada pela Construtora Elo Engenharia e
previsão de conclusão em 90 dias. Colocaram placa e festejaram!
Eram
previstos os serviços de limpeza, pintura, reforma dos boxes dos feirantes e a
instalação de armações em metal com teto de policarbonato translúcido, o que de
acordo com os engenheiros responsáveis, proporcionaria luminosidade e também
garantiria a ventilação do mercado, contemplando ao todo 410m² de cobertura. Há
muito que o Mercado de Fátima merecia uma reforma de verdade!
Seis
meses depois, apenas a armação de metal havia sido colocada no teto e os
feirantes reclamavam da lentidão da obra. O espaço de venda de frutas e
verduras continuava descoberto, causando mal estar a quem precisava trabalhar,
ficando exposto ao sol escaldante. Frutas e legumes em poucas horas ficavam estragados.
O desleixo com a obra teve grande repercussão na imprensa local.
Sob
a alegação de que a empresa não estava cumprindo o cronograma de execução da
obra, a prefeitura criou um mecanismo que lhe permitisse realizar obras pela
administração direta. Por Lei, ampliou o campo de
atuação da Empresa Parnaibana de Supervisão do Abastecimento
– EMPA, antes tinha a função somente de administrar os mercados públicos, passou
a ter o poder de realizar obras de construção civil.
O
projeto de lei encaminhado pelo Prefeito Florentino Neto (PT) foi aprovado em
caráter de urgência. Os vereadores Rodney Spíndola e Fátima
Carmino pediram vistas ao projeto justificando a necessidade de prazo para
analisar melhor a proposta. Veio a força do Executivo: foi negado pela maioria
dos vereadores presentes. Um arremedo de Lei que embora aprovada, deixou
algumas dúvidas no ar...
Sancionada pelo prefeito, a Lei deu nova “roupagem”
a EMPA que passou a ser denominada de Empresa Parnaibana de Serviços e está
apta a realizar serviços de engenharia. De cara assumiu a obra
de reforma do Mercado de Fátima que estava paralisada, no intuito de garantir sua
plena execução.
Os
feirantes apontam outros problemas que prejudicam o movimento comercial no mercado:
o esgoto a céu aberto que provoca mau cheiro e proliferação de ratos e insetos;
a falta de um caixa eletrônico ou uma casa lotérica; a existência de boxes fechados e
espaços subaproveitados. Falta planejamento?
Em
janeiro de 2014, com o objetivo de melhorar o fluxo de pessoas, a EMPA coordenou a transferência
definitiva das paradas de ônibus e pontos de vendas de animais da Praça do
Chico Berto para o Mercado de Fátima. Os feirantes manifestaram satisfação com
a perspectiva de aumentar o movimento, são doze ônibus utilizando o espaço como
terminal de passageiros. Uma iniciativa louvável!
Quanto
à “reforma” parece que foi concluída, porém antes de ser “inaugurada”, um
ano e meio depois de
anunciada, mais precisamente na manhã do dia 3
de fevereiro, devido a uma chuva mediana, a famosa “calha do teto
de policarbonato translúcido” desabou bem no meio do galpão principal. Por pouco
não aconteceu uma tragédia. Felizmente ninguém se feriu. Nada de mais, além do
anunciado prejuízo pelo desleixo com a gestão pública. Quem vai pagar pelo
serviço ineficiente e sabido por todos que não serviria?
Problemas desta natureza são
causados pela ineficiência e pela ignorância do significado de autoridade e
responsabilidade, esses dois conceitos formam uma dupla interdependente e
equivalente.
O princípio em questão
aponta como o agente deve pautar sua conduta ao desenvolver o serviço público,
de forma a garantir uma administração satisfatória no que diz respeito à
satisfação do interesse comum. Tão importante é a eficiência da conduta do
agente público, que esta se tornou um direito fundamental (art. 5º da CF),
garantindo a todo e qualquer cidadão o direito à rápida tramitação processual.
Vale destacar que a
eficiência deve ser observada em todos os setores da Administração Pública, no
entanto, caso seja constatada sua violação, a conduta do agente público
ineficiente incorrerá em imoralidade administrativa ou, se dolosa for, em
improbidade administrativa. Cadê o Fiscal da Lei (Ministério Público)?!
(*) Fernando Gomes, sociólogo, eleitor,
cidadão e contribuinte parnaibano.