O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar, na noite desta terça-feira (27/05), o decreto legislativo que mantinha duas vagas para deputado federal e seis para deputado estadual nas Eleições deste ano.
A informação foi confirmada pelo advogado Valdílio Falcão, o TSE ratificou a resolução do órgão que, em abril do ano passado, alterou a quantidade de deputados federais de 13 estados brasileiros, incluindo o Piauí.
Por unanimidade, o Plenário do TSE ratificou, na sessão administrativa desta terça a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.
Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.
Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
Com essa decisão, que saiu por volta das 21h desta terça-feira, passa a valer para estas eleições 2014 e refletirá na bancada que será eleita em outubro. Na decisão tomada durante a sessão desta noite de terça, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, derrubar o decreto legislativo que mantinha a atual quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados.
DIAS TOFFOLI: 'CONGRESSO NÃO RESPEITOU'
A medida do Congresso havia sido aprovada em novembro de 2013 para que a resolução do TSE não tivesse validade. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, destacou que somente uma lei complementar teria efeito para invalidar a resolução aprovada pelo TSE. Ele observou ainda que a medida do Congresso não respeita o princípio da anualidade, segundo o qual as regras que modificam o processo eleitoral só têm validade um ano depois de publicadas. Diante da decisão do TSE, um total de dez cadeiras vão mudar de Unidade da Federação, sendo que cinco estados ganharão mais parlamentares e oito terão uma redução no número de representantes.
Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Geórgia Nunes, a decisão é sorrateira e mostra claramente uma briga entre os poderes, já que o Congresso Nacional, que é quem tem competência para tratar da matéria, já havia adiantado sua intenção quanto ao tema. "É com grande pesar que recebemos esta notícia e não temos dúvida que ela se dá numa clara briga entre os poderes. E mais, acontece às vésperas dos registros de candidatura e logo após a mudança da composição da Corte, o que ao nosso sentir, é algo planejado, sorrateiro, que causa uma enorme insegurança jurídica. Para se ter uma ideia é uma decisão muito tempo depois do Decreto Legislativo, e altera uma estado já dado como pacificado. O Congresso Nacional, casa eleita pelo povo,, já havia se manifestado contrário a esta decisão do TSE e agora, eles vêm com esta decisão. Isso nos causa surpresa e uma mudança radical em praticamente todos os estado do país. Segundo Geórgia Nunes, mais do que nunca o Supremo Tribunal Federal (STF) tem que votar todas as matérias a cerca do tema, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM), pois não podemos ir para uma eleição com esta insegurança.
ADVOGADO FALA EM ATO INCONSTITUCIONAL
O advogado Daniel Oliveira afirma que não enxerga amparo legal para tal decisão do TSE e destaca que está indo além de suas atribuições, conforme reza a Constituição. "Entendo que o TSE não tem competência para desconstituir um Decreto Legislativo e que está ultrapassando suas funções legais, até porque a soberania popular quem detém é o Legislativo e não o Judiciário", pontua Daniel Oliveira.
ELEITORALISTA DIZ QUE SÓ O TSE DECIDE
Segundo o advogado Édson Andrade, a decisão mostra que o Tribunal Superior Eleitoral não engoliu o desaforo do Congresso e não deixou barato. "O Decreto Legislativo restabelecia a quantidade de vagas de deputados federais e estaduais no Brasil. Isso é, em tese, um atestado de desobediência do TSE. Agora, só o STF na causa", comenta o eleitoralista.
CONFIRA COMO FICOU NO PIAUÍ E EM OUTROS ESTADOS
SITUAÇÃO NO PIAUÍ
-Na Câmara: Tinha 10 deputados federais e a partir destas Eleições 2014 passa a ter 8 vagas;
-Na Assembleia: Tinha 30 deputados estaduais e a partir destas Eleições 2014 passa a ter 24 vagas;
ESTADOS QUE SAÍRAM PERDENDO
-AL- perde uma cadeira (cai de 9 para 8 deputados)
-ES - perde uma cadeira (cai de 10 para 9)
-PB - perde duas cadeiras (cai de 12 para 10)
-PE- perde uma cadeira (cai de 25 para 24)
-PI - perde duas cadeiras (cai de 10 para 8)
-PR - perde uma cadeira (cai de 30 para 29)
-RJ - perde uma cadeira (cai de 46 para 45)
-RS - perde uma cadeira (cai de 31 para 30)
ESTADOS QUE SAÍRAM GANHANDO
-AM - ganha uma cadeira (sobe de 8 para 9 deputados)
-CE - ganha duas cadeiras (sobe de 24 para 26)
-MG - ganha duas cadeiras (sobe de 53 para 55)
-PA - ganha quatro cadeiras (sobe de 17 para 21)
-SC - ganha uma cadeira (sobe de 16 para 17)