A maioria das pessoas não tem conhecimento deste direito, que é devido
ao idoso com 65 anos ou mais, ou ao portador de deficiência física/mental que
não possuem condições financeiras de prover o seu sustento
Um direito muito importante, mas pouco conhecido pela população, é o Benefício
de prestação continuada – BPC-LOAS, que garante ao idoso com 65 anos ou
mais que não tenha condições financeiras favoráveis, o direito a receber um
salário mínimo por mês.
Também podem receber este benefício as pessoas deficientes, de qualquer
idade, que não possam prover o seu próprio sustento. Não importa se a
deficiência seja física ou mental, bastando a comprovação de que a pessoa não
pode trabalhar para ganhar seu próprio dinheiro e promover a sua subsistência.
Tal direito foi criado pela Lei nº 8.742 de 1998 e, socialmente, tem um
papel muito importante para propiciar dignidade aos portadores de deficiência e
às pessoas idosas que não conseguem se aposentar, pois não contribuíram com a
previdência social enquanto jovens e agora na velhice se vêem em situação de
dificuldade financeira, necessitando muitas vezes do auxílio de outras pessoas
para prover o seu próprio sustento.
Isto mesmo, tal benefício é devido ainda que o idoso ou deficiente nunca
tenha contribuído com a previdência social e, portanto, não preencha os
requisitos para requerer sua aposentadoria ou auxílio doença.
Vale dizer que a Lei que criou o benefício exige uma renda máxima de ¼
do salário mínimo para cada pessoa componente do grupo familiar. Isto significa
que na casa onde resida o idoso/deficiente, somando se a renda de todos e
dividindo pelo número de moradores, este resultado deve ser menor que um quarto
do salário mínimo. Entretanto, atualmente várias decisões judiciais já
desconsideram este requisito, bastando apenas a comprovação de que a família
é de baixa renda e necessita do benefício.
Para requerer este benefício de um salário mínimo que é pago pelo
Governo Federal, o beneficiário precisa comparecer ao posto de atendimento do
INSS de seu município, munido de toda documentação que comprove a idade acima
de 65 anos ou a deficiência física/mental de que é portador, bem como a
demonstração de que não possui condições financeiras que lhe permitam o seu
sustento. Se for deferido pelo Órgão previdenciário, o benefício começa a ser
pago em até 30 dias, se o INSS negar o pedido, pode-se tentar modificar a
decisão por meio e recursos ou até mesmo ajuizando uma ação para que o juiz
analise melhor o caso e conceda o direito ao idoso/deficiente que atender os
requisitos previstos na Lei.
O Benefício LOAS foi criado para ajudar e proteger os mais necessitados,
como idosos, moradores de rua, portadores de deficiência, e, por muitas
vezes estas pessoas não tem conhecimento ou mesmo lhe faltam discernimento para
perseguir a concretização de seu direito, acabando por ficar às margens da
sociedade vivendo sem recurso algum.
È necessário que as pessoas que participam do convívio daqueles
enquadrados nas situações acima os orientem a procurar ajuda técnica para fazer
jus a tal direito que, aliás, não se trata de uma caridade e sim de um dos
principais Direitos garantidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Por Paulo Cesar/Advogado
Fonte: meuadvogado.com.br
Lorena Alves Nogueira
Advogada na área Previdenciária.