Neste dia 06 de janeiro, a 2ª Câmera Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, negou por unanimidade o habeas corpus impetrado pelo advogado Faminiano Araújo Machado em favor de sua cliente Aglacy Nobre Arrais.
Aglacy é ex-policial militar e foi presa em Parnaíba, no dia 13 de outubro de 2011. Em seu poder foram encontradas drogas e dinheiro.
1. Foi apreendida em poder da paciente uma quantidade razoável de droga, a saber, 284g (duzentos e oitenta e quatro gramas) de cocaína, uma balança de precisão e R$ 2.907,00 (dois mil, novecentos e sete reais), o que demonstra a sua periculosidade e justifica a manutenção da custódia a fim de garantir a ordem pública.
2. A vedação da concessão de liberdade provisória, nos crimes de tráfico de drogas, encontra amparo no art. 44 da Lei nº 11.343/06.
3. As condições pessoais da acusada, ser primária, possuir bons antecedentes e residência fixa não possibilitam, por si sós, que seja solta, nem responda o processo em liberdade.
4. Ordem denegada.
DECISÃO
ACORDAM OS COMPONENTES DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM DENEGAR A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADA, AUSENTES AS ILEGALIDADES APONTADAS, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL.
Jornal da Parnaíba | Por Tacyane Machado/Proparnaiba