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Promotor Rodrigo Roppi de Oliveira |
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Piauí, através do Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Parnaíba, vem apresentar os seguintes esclarecimentos sobre a soltura do ex-coronel JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA.
A decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Dr. José Ribamar Oliveira, que permitiu a soltura do preso JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA foi proferida sem que tenha sido ouvido PREVIAMENTE o Ministério Público conforme determina a lei (certidão em anexo).
Da mesma forma, também não fomos intimados da decisão a fim de que pudéssemos recorrer, de maneira que somente tomamos conhecimento desta decisão através da imprensa, quando o preso já havia sido solto.
Tão logo tivemos conhecimento dessa soltura, fomos à Secretaria da 1ª Vara Criminal para ter vista do processo, mas este havia sido levado em carga pelo advogado do réu, Dr. Márcio Mourão, no dia 27 de julho, o que inviabilizou nosso acesso aos autos e o conhecimento mais preciso do que realmente se sucedeu, vez que somente dispúnhamos das informações veiculadas nos jornais.
Como não pudemos ter acesso aos autos do processo, IMEDIATAMENTE oficiamos ao Juiz que proferiu a decisão requerendo a sua revogação e que determinasse ao advogado a devolução do processo (Ofício em anexo). Também ajuizamos um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí buscando a suspensão da decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal de Parnaíba (petição em anexo).
Estas foram as providências EMERGENCIAIS que podíamos adotar dentro do cenário e estamos a aguardar o resultado dessas medidas.
Contudo, isso não significa que nos limitaremos a essas ações. Tão logo tenhamos acesso aos autos ajuizaremos o devido recurso e solicitaremos a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes de ATESTADO GRACIOSO e FRAUDE PROCESSUAL (artigos 302 c.c art. 347, ambos do CP).
Destacamos ademais que em maio/2011 já representamos o Dr. Ribamar Oliveira junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça pelo fato de o mesmo SER CONTUMAZ EM PROFERIR DECISÕES DE SOLTURA E CONCEDENDO BENEFÍCIOS LEGAIS A PRESOS SEM QUE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA SIDO OUVIDO E SEJA INTIMADO PARA TER CONHECIMENTO DESSAS DECISÕES.
Não obstante, novamente iremos representar o magistrado por MAIS UMA VEZ haver proferido decisão de soltura AO COMPLETO ARREPIO do conhecimento do Ministério Público.
Finalmente, renovamos nosso compromisso com a população piauiense, principalmente a parnaibana, de continuarmos a exercer nossas funções ministeriais com zelo e denoto para garantir que indivíduos que praticaram delitos não sejam reinseridos na sociedade sem antes terem pago pelo crime cometido e se encontrarem reabilitados de forma a não voltarem a delinqüir.
Parnaíba, 29 de julho de 2011.
RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA
Promotor de Justiça da 5ª PJ-PHB
Coordenador do Núcleo das Promotorias Criminais de Parnaíba