29 de jul. de 2011

A vontade da lei

Jornalista Arimatéia Azevedo
 Enquanto você lê esse artigo é capaz de o Tribunal de Justiça do Piauí ter acatado o pedido feito pelo Ministério Público do Estado questionando a decisão do juiz José Ribamar Oliveira Silva, da 1ª. Vara Criminal de Parnaíba, que colocou em liberdade temporária, de sete dias, sem escolta, o ex-coronel José Viriato Correia Lima. O desembargador para quem foi distribuído o mandado de segurança deverá apreciar (ou já o fez) o pedido de concessão de liminar tornando sem efeito o ato dito ilegal praticado pelo juiz de Parnaíba, determinando o imediato recolhimento do preso às dependências da Penitenciária da cidade. Essa decisão se ampara na lei, bem diferente da chicana praticada pelo magistrado de primeiro grau. Mas a liminar por si não encerra a discussão em torno do comportamento duvidoso do juiz Ribamar Oliveira que já é conhecido no próprio tribunal por decisões estapafúrdias. Foi dele, por exemplo, a primeira ordem de soltar o próprio Correia Lima, e se diz dele, também, sobre práticas de irregularidades quando juiz de Uruçuí, pelas quais, terminou respondendo a processo administrativo disciplinar. A Corregedoria Geral da Justiça não pode deixar passar a chance de mandar esse senhor para, no mínimo, uma aposentadoria compulsória. Motivos há de sobra até mesmo para a sua demissão. Em Minas Gerais, uma juíza acabou de ser afastada da função sob suspeita de envolvimento com venda de facilidades ao ex-goleiro Bruno do Flamengo. Aqui mesmo no Piauí há casos de afastamentos de magistrados com pecados menores. Para o juiz em questão basta aplicar a vontade da lei, como se diz no jargão jurídico.

Preocupação
O governador Wilson Martins telefonou ontem, de manhã, para o presidente do Tribunal de Justiça, Edvaldo Moura e para a procuradora geral de Justiça, Zélia Lima, demonstrando-lhes preocupação com a soltura do ex-coronel Correia Lima.
E ouviu de Moura e de Zélia que providências seriam adotadas para investigar as razões que levaram o juiz José de Ribamar a liberar o preso sem escolta.

Segurança
Deve ser julgado ainda hoje (se já não tiver sido ontem à noite) o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público questionando a malsinada decisão do juiz Ribamar Oliveira.

Promotor
O juiz José de Ribamar Oliveira Silva concedeu a liberdade temporária, de sete dias, para o ex-coronel Correia Lima, sem ouvir o Ministério Público.
Ainda que o juiz seja punido por essa ilegalidade e o Tribunal de Justiça faça voltar Correia Lima para a cadeia, o ex-coronel, certamente, já cumpriu o que combinou fazer fora do presídio.

Presuntos
E o que se especula nos meios policiais é que duas pessoas estariam marcadas’ para morrer.
Vade retro, satanás.

A lista
Se a execução for pela ‘ordem de bestagem’, os delegados Menandro Pedro e Airton Franco precisam ser avisados.
Porque eles são, pela ordem, os primeiro e segundo da lista que Correia Lima produziu em 1999 para manda-los para o céu.

Fonte: Portal AZ
Edição Blog do Pessoa

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