O Diário da Justiça Eletrônico publicou, na edição desta sexta-feira (8), o Calendário para as Eleições 2012. A Resolução 23.341/2011, que trata do calendário, foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão do dia 28 de junho e traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.566 municípios. O primeiro turno das eleições municipais será no dia 7 de outubro e o segundo turno será no dia 28 de outubro.
Para participar das eleições, os partidos terão até 7 de outubro deste ano para obter registro no TSE. O limite é o mesmo para os candidatos filiarem-se às legendas.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar oficialmente seus levantamentos. Também a partir desse dia, governantes ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.
As convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Após isso, partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para registrar seus candidatos. No dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, a primeira prestação de contas parcial dos recursos recebidos para financiamento de campanha. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8. Em rádio e TV, já pode começar dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.
Fonte: agencia.tse.gov.br
Edição: Blog do Pessoa
Para participar das eleições, os partidos terão até 7 de outubro deste ano para obter registro no TSE. O limite é o mesmo para os candidatos filiarem-se às legendas.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar oficialmente seus levantamentos. Também a partir desse dia, governantes ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.
As convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Após isso, partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para registrar seus candidatos. No dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, a primeira prestação de contas parcial dos recursos recebidos para financiamento de campanha. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8. Em rádio e TV, já pode começar dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.
Fonte: agencia.tse.gov.br
Edição: Blog do Pessoa