Parnaíba - Piauí no Brasil era para ser assim:
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe
sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
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Não existe em Parnaíba em canto nenhum |
Não existe em Parnaíba em canto nenhum |
CAPÍTULO
X
Do Transporte
Do Transporte
Art. 41. É assegurada a reserva,
para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos
públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a
melhor comodidade ao idoso.
VEJA A REALIDADE DE PARNAÍBA
Procurei na manhã desta quinta feira (27) por toda Praça da Graça e
registrei pelo menos 80% das placas de sinalização de transito vertical
colocadas na última semana para sinalizar o estacionamento público e não encontrei
nenhuma que observasse a LEI No 10.741, DE 1º
DE OUTUBRO DE 2003 em seu Artigo 41 (5% das vagas de qualquer
estacionamento privado ou público deve ser destinado aos idosos). Até encontrei,
uma destinada a carro oficial e
outra destinada ao espaço para os
vereadores. Uma pena, uma cidade onde o poder público não respeita seus
idosos, mostra a visão pequena de seu gestor.