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Desembargador Augusto Falcão Lopes |
O
Ministério Público Federal, através do subprocurador geral da República
Eugênio José Guilherme de Aragão, requereu no STJ, dia 22 último, a
absolvição do desembargador Augusto Falcão Lopes (foto) das acusações de
práticas de irregularidades no exercício da magistratura, como
influenciar os resultados dos julgamentos, venda de sentenças, corrupção
passiva, exploração de prestígio. Augusto Falcão está afastado do cargo
desde 2003 por decisão da Corte Especial do STJ.
O desembargador Augusto Falcão foi denunciado na ação penal 331
juntamente com o desembargador José Albuquerque e várias outras
personalidades. Por ter foro especial, a tramitação do processo no STJ
ficou restrita a ele, enquanto os demais foram encaminhados para a
comarca de origem, Teresina.
A denúncia que originou a ação penal partiu do promotor de Justiça do
Piauí Eliardo Cabral que chegou acusar Augusto Falcão de manobras dentro
do Tribunal de Justiça para beneficiar acusados.
De acordo com a denúncia, Eliardo diz que lhe foram prometidas vantagens
indevidas a fim de obstar investigações contra um empresário local.
Já no seu depoimento perante o Ministério Público Federal, Eliardo
Cabral recua na acusação e diz que não tem conhecimento “de atos
praticados pelo desembargador Augusto Falcão com infringência de seus
deveres funcionais”.
Afirma Eliardo Cabral: “que desconheço também qualquer prática de ato
ilícito praticado por Tiago Falcão, filho do desembargador mediante
recebimento de vantagens”.
Outro promotor do Piauí, Osaias Matos, também ouvido no Ministério
Público Federal como testemunha do caso, afirma “que nunca recebeu
qualquer pedido do desembargador Augusto Falcão”.
O promotor Aristides Pinheiro disse em depoimento que jamais presenciou
ou recebeu nenhum telefonema do desembargador Augusto Falcão para se
inteirar sobre o caso, ou seja, interferir a favor de um acusado.
Promotora de Justiça à época das denúncias, a desembargadora Rosimar
Leite Carneiro também volta atrás nas acusações e afirma que nada sabe
informar a respeito dos bens do desembargador Augusto Falcão Lopes e
sempre soube que ele foi um homem rico desde quando era juiz.
O subprocurador geral da República Eugênio Aragão conclui que, após
verificar extratos bancários, fazer diligências perante a Receita
Federal e em outros órgãos correlatos, que nenhuma evidência encontrou
capaz de incriminar o desembargador Augusto Falcão.
Eugênio Aragão cita até o jornalista Roberto Cabrini, da Rede Globo, que
fez várias reportagens sobre o crime organizado e supostos envolvimento
de magistrados com venda de sentença.
“As entrevistas produzidas por Roberto Cabrini (Rede Globo), também não
são capazes de indicar conduta ilegal praticada pelo mesmo acusado”,
disse o subprocurador que encerra seu parecer:
“O conjunto probatório produzido não é capaz de apontar de forma clara e
específica o envolvimento, ainda que indireto, bem como a participação
do réu, nas práticas que lhes são imputadas. Pelo exposto, o Ministério
Público Federal requer seja o réu Augusto Falcão Lopes absolvido das
práticas que lhe foram imputadas na denúncia”.
O processo encontra-se com vista para alegações da defesa, que acredita
que, nos próximos dias, o ministro Audir Passarinho, estará encaminhando
o processo para julgamento pela Corte Especial do STJ.
Ação moral
Para os especialistas, a absolvição do desembargador Augusto Falcão, que
está há seis anos afastado das funções, abre caminho para uma gorda
indenização por danos morais junto à União. A mesma vantagem pode ser
requerida pelo desembargador José Albuquerque, que se encontra
aposentado.
Veja o documento na integra:
Fonte: AZ
Edição Blog do Pessoa