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Defensor Público Marco Antonio Siqueira |
Quando o STJ decidiu o HC 161877-PI, que impetrei, e deferiu o pedido de liberdade de presos no processo 23792009 da Parnaíba (conhecido de operação peçonha), tão logo a notícia foi divulgada por diversos meios de comunicações sociais, em especial pelos blogs e, dentre estes, o Blog do Pessoa, do Carlson Pessoa, foram inúmeros os comentários enviados, onde diversas pessoas se manifestavam sobre a decisão de soltar os 5 presos do HC e a de anular o processo.Poucos dentre os que se manifestaram realmente entederam o que foi decidido e o compreenderam. Isto é, que prevaleceu o direito de todo e qualquer cidadão a um processo legal, segundo a lei, com respeito aos direitos fundamentais de todo cidadão, seja quem for, para ser julgado pelo juiz competente e imparcial.
A grande maioria, e que se escondiam no anonimato, se manifestaram raivosos, pusilânimes, levianos ou demonstrando ignorância total sobre o assunto que comentavam, estando todos fundamentados unicamente no preconceito. A exceção foram uma minoria de anônimos, talves temerosos de identificarem-se diante das aleivosias que os demais poderiam assacar contra si, e prestaram solidariedade ao caso.
O que notei nos comentários, em sua grande maioria, é que deixaram de analisar o conteúdo da decisão, na qual o STJ primou pelo cumprimento correto e civilizado da lei, para me acusarem pelo que fiz, como se tivesse eu cometido um crime. Ora, o que fiz foi proporcionar que o STJ, que é conhecido como o tribunal da cidadania, corrigisse um erro grave, que, mais cedo ou mais tarde, iria prejudicar o futuro julgamento contra todos os acusados do processo e não apenas os 5 que eu defendia no HC (atualmente defendo apenas dois).
Para demonstração da correção do meu trabalho e do benefício feito por mim, nesta semana a Revista VEJA, da Editora Abril, publicou notícia dando conta que o processo criminal, no qual o banqueiro DANIEL DANTAS foi condenado pela justiça federal de São Paulo, foi, friso e destaco, TOTALMENTE ANULADO, inclusive a sentença que lhe aplicava pena de prisão. E anulado por que as provas colhidas pela polícia federal foram de modo ilegal, e o juiz que presidia o processo as aceitou.
Portanto, os erros cometidos no início de um processo criminal, se não forem corrigidos a tempo, terão por consequência a anulação da sentença, pois nenhum acusado vai deixar de recorrer em busca do seu direito, e, chegando o recurso aos tribunais superiores, estes, com independência e imparcialidade, em reconhecendo os erros, vão corrigi-los, anulando a sentença e tudo recomeçando.
O importante desses dois casos, é ver que o STJ é de fato o tribunal da cidadania, no qual um banqueiro, rico, famoso e poderoso, ou um pobre, sem fama e sem poder algum dos cafundós do Piauí; aquele defendido pelos melhores advogados que o dinheiro pode pagar, este defendido por um simples defensorzinho parnaibano, tiveram os seus direitos respeitados, em igualdade de condições, com imparcialidade, e cumprindo a Constituição Federal e as leis.
Concluo, pois, dizendo aos comentaristas dos blogs para que aprendam com estes dois episódios, tão próximos no tempo, que as leis têm que ser cumpridas e observadas religiosamente, seja para quem for, e é nos tribunais que estão as últimas trincheiras de respeito ao Direito.
18/06/2011
Marcos Antônio Siqueira da Silva
Edição Blog do Pessoa